TJPB - 0805086-61.2022.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 17:44
Juntada de Informações prestadas
-
17/01/2025 08:10
Juntada de Alvará
-
12/01/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 19:22
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:42
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 07:48
Juntada de Informações
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ROSALIO GABRIEL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE DE LIMA GABRIEL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:44
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805086-61.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o pagamento pela parte executada do valor indicado, INTIME-SE o exequente para indicar conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o executado para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805086-61.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805086-61.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 06:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 06:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/09/2023 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ROSALIO GABRIEL em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE DE LIMA GABRIEL em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:16
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:38
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 15:58
Juntada de Petição de parecer
-
24/07/2023 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:02
Determinada diligência
-
24/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 21:44
Outras Decisões
-
13/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 22:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:50
Determinada diligência
-
06/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 19:47
Decorrido prazo de ROSALIO GABRIEL em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:47
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE DE LIMA GABRIEL em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE DE LIMA GABRIEL em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ROSALIO GABRIEL em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824170-43.2022.8.15.0000
-
07/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 23:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2022 13:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/10/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ROSALIO GABRIEL em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE DE LIMA GABRIEL em 14/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:06
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2022 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/09/2022 09:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:00
Declarada incompetência
-
29/08/2022 10:00
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/08/2022 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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