TJPB - 0866200-70.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 02 - Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Processo nº: 0866200-70.2023.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Bancários] APELANTE: BANCO BMG S.A , REGINA CELIA MARQUES DE ARAUJO APELADO: REGINA CELIA MARQUES DE ARAUJO, BANCO BMG S.A D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de petição (ID 36969069), por meio da qual a apelante Regina Célia Marques de Araújo requer o cancelamento da Apelação anteriormente interposta (ID 34732374).
Embora a insurgência recursal verse apenas sobre honorários sucumbenciais – verba de titularidade exclusiva do advogado (art. 23 da Lei 8.906/1994) – o recurso foi formalmente interposto em nome da parte, e não em nome próprio pelo causídico.
Nessas condições, o pedido de “cancelamento” equivale, juridicamente, à desistência do recurso, hipótese que repercute sobre a esfera processual da parte representada.
Logo, não pode ser homologado sem que haja procuração com poderes especiais para desistir, nos termos do art. 105 do CPC, ou anuência expressa da recorrente.
Ante o exposto, intime-se a apelante Regina Célia Marques de Araújo, por intermédio de seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos procuração conferindo poderes especiais ao subscritor para desistir do recurso (pedido de cancelamento), ou manifeste expressamente sua anuência, sob pena de indeferimento.
Após, retornem conclusos, com ou sem manifestação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Desa Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Relatora G4 -
30/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor da decisão/despacho retro.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa.
Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário -
28/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 35447265 .Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
16/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:21
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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