TJPB - 0808590-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 29ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 22 de Setembro de 2025. -
14/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2024 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/04/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2024 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2024 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808590-47.2023.8.15.2001 AUTOR: RADANNY RAYATTE OLIVEIRA REU: LETACIO URBANO DE MELO, WANDERCIO DE VASCONCELOS FERNANDES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de LETACIO URBANO DE MELO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2024 00:03
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808590-47.2023.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: RADANNY RAYATTE OLIVEIRA REU: LETACIO URBANO DE MELO, WANDERCIO DE VASCONCELOS FERNANDES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
A mera leitura da sentença ora combatida demonstra, por evidente, que inexiste qualquer dificuldade de compreensão, conflito entre os seus fundamentos ou, ainda, qualquer questão sem solução judicial.
No entanto, constata-se simples erro quando da elaboração do dispositivo, o qual passo a alterá-lo para os seguintes termos: "Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento na Lei No 8.078/1.990 – Código de Defesa do Consumidor; na Lei No 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais e no Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a WANDERCIO DE VASCONCELOS FERNANDES, nos termos do art. 485, VI do CPC e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito a termo do art. 487, I, do Código de Processo Civil”.
Isso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar o vício suscitado nos termos supra.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se as determinações da sentença homologatória.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/01/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de RADANNY RAYATTE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808590-47.2023.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: RADANNY RAYATTE OLIVEIRA REU: LETACIO URBANO DE MELO, WANDERCIO DE VASCONCELOS FERNANDES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 10:57
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/09/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2023 11:12
Juntada de Petição de informação
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25/09/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/08/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/08/2023 08:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/08/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2023 21:21
Juntada de Petição de alegações finais
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31/07/2023 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 03/08/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/06/2023 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 21:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2023 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2023 10:28
Juntada de Termo de audiência
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16/05/2023 10:17
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/05/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:16
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
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03/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/04/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2023 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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