TJPB - 0853210-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 21:24
Determinado o arquivamento
-
24/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 00:10
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0853210-47.2023.8.15.2001 AUTOR: WALISON GOMES DA SILVA REU: 26 TECNOLOGIA E SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/03/2024 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0853210-47.2023.8.15.2001 AUTOR: WALISON GOMES DA SILVA REU: 26 TECNOLOGIA E SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de 26 TECNOLOGIA E SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de 26 TECNOLOGIA E SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 19:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853210-47.2023.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: WALISON GOMES DA SILVA REU: 26 TECNOLOGIA E SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
29/11/2023 11:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:02
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2023 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/11/2023 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 12:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/09/2023 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851350-11.2023.8.15.2001
Tatianne Guimaraes de Castro
Banco Csf S/A
Advogado: Alyson Thiago de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 17:14
Processo nº 0067133-62.2012.8.15.2001
Gilberto Lyra Stuckert Filho
Dom Felipe Praia Hotel
Advogado: Livieto Regis Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2012 00:00
Processo nº 0866385-11.2023.8.15.2001
Edmar Santos de Farias
Funasa Saude
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2023 11:38
Processo nº 0853970-93.2023.8.15.2001
Francisco Werton de Melo
Speedy Car Veiculos e Locacao Eireli - M...
Advogado: Gabriel Terceiro Neto Bernardo de Albuqu...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2023 13:56
Processo nº 0844010-84.2021.8.15.2001
Edificio Columbia
Degmar Francisca dos Anjos
Advogado: Josimar Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2021 21:09