TJPB - 0863770-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 15:20
Determinada diligência
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30/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:50
Determinada diligência
-
25/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:44
Determinada diligência
-
28/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:27
Decorrido prazo de SUELY GOMES DE MOURA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0863770-82.2022.8.15.2001 [Liminar].
AUTOR: SUELY GOMES DE MOURA.
REU: BANCO PAN S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da autora ID 105595435, para conceder a dilação do prazo em quinze dias.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
17/01/2025 11:23
Deferido o pedido de
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08/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SUELY GOMES DE MOURA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:51
Outras Decisões
-
24/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 06:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:04
Decorrido prazo de SUELY GOMES DE MOURA em 03/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Diante da recusa do perito anterior, o destituo do cargo.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, contato telefônico (83) 99628-3099. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
José Célio de Lacerda Sá JUIZ DE DIREITO -
15/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2024 08:46
Juntada de Intimação eletrônica
-
23/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:54
Nomeado perito
-
28/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de DAVID NUNES DE MEDEIROS em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 09:38
Outras Decisões
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11/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de SUELY GOMES DE MOURA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAPITAL 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo o requerimento de julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença, independentemente de novas conclusões.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
28/02/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 10:23
Determinada diligência
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15/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Vistos, etc.
Sobre a petição do réu, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição -
30/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 19:34
Determinada diligência
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20/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
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19/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:23
Nomeado perito
-
05/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 09:38
Deferido o pedido de
-
31/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:41
Decorrido prazo de Alex Neyves Mariani Alves em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/03/2023 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/03/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/02/2023 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 06:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2023 22:54
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 22:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/03/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/12/2022 07:06
Recebidos os autos.
-
27/12/2022 07:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/12/2022 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/12/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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