TJPB - 0836470-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:04
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de VERONICA LIMA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836470-48.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: VERONICA LIMA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que antes mesmo da citação da Executada, o Exequente requereu a desistência da ação (ID 83921324). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Custas recolhidas (ID 61440175).
Sem honorários.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
João Pessoa, 20 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/02/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2024 09:49
Determinado o arquivamento
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20/01/2024 09:49
Extinto o processo por desistência
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19/01/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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22/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:35
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836470-48.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: VERONICA LIMA DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido de ID 79608374, concedendo mais 30 dias de prazo para que o Promovente requeira a habilitação do espólio ou dos herdeiros do falecido, qualificando-os e indicando os endereços para citação, sob pena de extinção da execução.
Intime-se, por seu advogado.
João Pessoa, 07 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:11
Determinada diligência
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07/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:29
Determinada diligência
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28/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 08:11
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:35
Determinada diligência
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12/08/2022 10:35
Outras Decisões
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27/07/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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