TJPB - 0819185-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:04
Juntada de Informações
-
18/03/2025 12:47
Juntada de Informações
-
31/01/2025 00:10
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0819185-08.2023.8.15.2001 [Locação de Imóvel].
AUTOR: SOCIEDADE PAULISTA DE MEDICINA VETERINARIA.
REU: VALDECIR MARQUES DE FREITAS, PS SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a escrivania com a busca de endereços via RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido pelo autor no ID 102363422.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
29/01/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:26
Deferido o pedido de
-
11/11/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de VALDECIR MARQUES DE FREITAS em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819185-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de ID's 99080876 e 100547467 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 21:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819185-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819185-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 86406860 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 18:13
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 09:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DESPACHO VISTOS ETC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA Juíza de Direito em substituição -
26/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/09/2023 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 15/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de THALES RIGHI CAMPOS DE CASTRO em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:25
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 11:52
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/07/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/05/2023 09:21
Recebidos os autos.
-
02/05/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/04/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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