TJPB - 0800743-65.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 09:05
Arquivado Provisoramente
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16/08/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800743-65.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] PARTES: JOSEFA SOARES DOS SANTOS X BANCO CREFISA Nome: JOSEFA SOARES DOS SANTOS Endereço: Rua Flavio Ribeiro, 295, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: BANCO CREFISA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 387, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a) EXECUTADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 VALOR DA CAUSA: R$ 13.195,36 DECISÃO.
Vistos.
Consultas por busca de bens em nome do devedor infrutíferas.
O exequente foi regularmente intimado para requerer o que entender de direito em 10 dias, não se manifestou.
Assim, não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Ora, “se não houver bens penhoráveis, a execução se suspende (art. 791, III); não se extingue” (RT 487/121, RF 251/179, JTA 35/143, 47/87) (THEOTONIO NEGRÃO – “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” – 29ª edição, p. 593).
Nos termos do CPC, art. 921, III: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; É a hipótese dos autos.
Assim sendo, e, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, e o faço com arrimo no art. 921, III, NCPC, determinando, em consequência, o arquivamento do feito, observadas as cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento em sendo encontrados bens passíveis de penhora.
Procedo ao movimento de Execução frustrada (arquivo provisório), código 276.
Intimem-se desta decisão, prazo de 5 dias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 11:06:38 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 29/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:02
Deferido o pedido de
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18/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
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29/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 01:19
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 12/03/2024 23:59.
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10/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/12/2023 08:46
Conclusos para despacho
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08/12/2023 08:46
Juntada de informação
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07/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:52
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800743-65.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] PARTES: JOSEFA SOARES DOS SANTOS X BANCO CREFISA Nome: JOSEFA SOARES DOS SANTOS Endereço: Rua Flavio Ribeiro, 295, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: BANCO CREFISA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 387, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a) EXECUTADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 VALOR DA CAUSA: R$ 13.195,36 DESPACHO.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023, 09:36:35 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:59
Juntada de tomada de termo
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16/11/2023 11:58
Juntada de tomada de termo
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07/11/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSEFA SOARES DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:53
Determinada Requisição de Informações
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13/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
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13/10/2023 12:02
Juntada de tomada de termo
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10/10/2023 02:10
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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21/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:12
Juntada de informação
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20/08/2023 13:21
Outras Decisões
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14/08/2023 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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12/08/2023 11:29
Juntada de informação
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01/08/2023 21:39
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:39
Juntada de Certidão de prevenção
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15/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 17:07
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
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10/02/2023 21:29
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 08/02/2023 23:59.
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07/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2022 00:59
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 17:59
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 10:09
Conclusos para despacho
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14/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
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29/08/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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