TJPB - 0855554-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 07:59
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de THASSIO BRUNO DE FIGUEIREDO CALDAS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:21
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855554-98.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: THASSIO BRUNO DE FIGUEIREDO CALDAS Advogado do(a) AUTOR: MIKLAEL DANELICHEN DE OLIVEIRA RODRIGUES - MT17889 REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/03/2024 10:39
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2023 20:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/12/2023 13:17
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 01:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2023 00:50
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855554-98.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: THASSIO BRUNO DE FIGUEIREDO CALDAS Advogado do(a) AUTOR: MIKLAEL DANELICHEN DE OLIVEIRA RODRIGUES - MT17889 REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 82666190, informando se possui interesse na realização de audiência, considerando que a parte autora manifestou desinteresse.
Caso não possua interesse na designação de audiência, apresente contestação no prazo legal, intimando a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, remetendo-se após ao juiz leigo para confecção do projeto de sentença.
Manifestando-se interesse, ao cartório para designação de audiência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
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27/11/2023 08:12
Juntada de Certidão
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27/11/2023 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/11/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 23:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/10/2023 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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