TJPB - 0810109-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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28/12/2024 08:52
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:41
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/09/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 01:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0810109-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 (4.0)-JPA CUCIV: INTIMO o promovido, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos declaratórios.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
29/07/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da decisão proferida no ID 88298699. -
14/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 09:45
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 09:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Especifiquem-se as provas que ainda pretendem produzir as partes, por seus advogados, em 05 dias.
Despacho na íntegra no ID 70009997. -
28/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte promovente, por seu advogado, para impugnar a contestação apresentada, conforme despacho de ID 70009997. -
29/11/2023 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2023 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2023 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2023 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:26
Recebidos os autos.
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19/07/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/07/2023 08:26
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE LIMA em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO MOREIRA DE LIMA (*88.***.*55-34).
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08/03/2023 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO MOREIRA DE LIMA - CPF: *88.***.*55-34 (AUTOR).
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08/03/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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