TJPB - 0064179-72.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 16:08
Juntada de Informações
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08/05/2024 15:59
Desentranhado o documento
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08/05/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 22:46
Processo Desarquivado
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0064179-72.2014.8.15.2001 [Contratos Bancários, Inadimplemento] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); SERVIO TULIO DE BARCELOS(*17.***.*04-34); JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA registrado(a) civilmente como JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(*97.***.*28-34); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); POUSADA DO CAJUEIRO LTDA - EPP(07.***.***/0001-62); ESPÓLIO CARLOS ANTÔNIO DE ÁVILA registrado(a) civilmente como CARLOS ANTONIO DE AVILA(*26.***.*62-00); DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a ação executiva tramita desde 2014, sem que a parte exequente tenha logrado êxito em localizar bens da executada.
Quanto ao pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, entendo por indeferi-lo, haja vista não ter esgotado as possibilidade de pesquisa de bens, principalmente considerando que a parte exequente detém suficiência técnica para realizar as diligências necessárias à localização de bens do devedor, ônus que lhe compete.
Assim, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, durante o qual se suspende a prescrição (§1º), determinando o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, contudo, poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, para constrição de bens, acaso seja localizados bens do executado.
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sem necessidade de nova intimação (§4º). § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
No mais, certifique-se nos autos quando ocorrerá a prescrição intercorrente (01, 03 ou 05 anos de acordo com o CC/02, contados da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, acrescido da suspensão de 01 ano, quando deverão novamente ser ouvidas as partes, no prazo de 15 dias.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
29/11/2023 22:51
Arquivado Provisoramente
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29/11/2023 22:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 07:42
Conclusos para decisão
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09/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
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30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:26
Juntada de Informações
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17/02/2023 09:22
Juntada de Informações
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10/02/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
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05/11/2022 13:05
Juntada de Informações
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29/07/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/07/2022 23:59.
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29/07/2022 00:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 15:12
Juntada de Informações
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07/05/2022 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/05/2022 16:57
Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 13:39
Juntada de Certidão
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27/04/2021 15:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:42
Outras Decisões
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14/04/2021 10:28
Conclusos para despacho
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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24/08/2020 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2020 10:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/07/2020 16:27
Expedição de Mandado.
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26/05/2020 17:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 04:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 13:46
Juntada de ato ordinatório
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21/12/2019 13:45
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2019 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2019 18:04
Expedição de Mandado.
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30/07/2019 17:52
Juntada de Certidão
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05/10/2018 01:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 04/10/2018 23:59:59.
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04/10/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2018 08:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2018 09:16
Processo migrado para o PJe
-
21/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2018
-
21/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
21/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2018 NF 72/18
-
21/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 08/2018 13:38 TJEJP51
-
17/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2018 P032347182001 19:00:42 BANCO D
-
17/07/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 17: 07/2018
-
17/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2017
-
11/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2018 P032347182001 17:53:02 BANCO D
-
06/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 06/2018
-
06/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 06/2018 SENTENÇA
-
04/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2018 NF 42/18
-
29/05/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 29: 05/2018 REGISTRO VIRTUAL REALIZADO
-
26/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2018 P018328182001 11:50:38 BANCO D
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26/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2018
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25/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 04/2018
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25/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 04/2018 AUTOS VISTA AUTOR
-
17/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2018 P018328182001 17:43:01 BANCO D
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11/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2018 NF 27/18
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14/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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06/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2017
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06/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 06: 09/2017
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08/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 08/2017
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08/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2017
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01/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2017
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10/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2016
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08/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2016 P053720162001 11:04:44 BANCO D
-
08/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2016 P054913162001 11:04:44 BANCO D
-
08/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2016 P056507162001 11:04:44 BANCO D
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01/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 08/2016
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18/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2016 P056507162001 16:42:35 BANCO D
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12/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2016 P054913162001 16:09:30 BANCO D
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07/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2016 P053720162001 15:48:34 BANCO D
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22/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 22: 06/2016
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10/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2016 EXP CARTA
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08/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 06/2016
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08/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2016
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07/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 06/2016 D010146152001 17:56:09 002
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07/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 06/2016 D010814152001 17:56:09 001
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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07/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 07: 04/2015 CITACAO EFETIVADA
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04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2015
-
03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2015 POUSADA DO CAJUEIRO LTDA
-
03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 02/2015 CARLOS ANTONIO DE AVILA
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30/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 10/2014 CITACAO DEFERIDA
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29/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2014
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23/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 10/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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