TJPB - 0835081-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835081-91.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Foi afetado o Tema 1.264 pelo STJ para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débito, havendo determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Sendo assim, suspenda-se a tramitação do feito até o julgamento do referido tema pelo STJ.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
27/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 23:34
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 23:33
Juntada de informação
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0835081-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
05/03/2024 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
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08/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 13:49
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835081-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:04
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 00:24
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2023 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERBERTON SOUSA DA SILVA - CPF: *10.***.*63-03 (AUTOR).
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27/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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