TJPB - 0806519-03.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 01:37
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2024 01:53
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 03:07
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 23:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:19
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806519-03.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DA SILVA SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão, ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide.
Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 20:23
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806519-03.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DA SILVA SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Verifico que a parte promovida BANCO BRADESCO já apresentou contestação nos autos (Id 84277359).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 03:54
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 03:52
Juntada de #Não preenchido#
-
25/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2023 00:35
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806519-03.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DA SILVA SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO, UNIMED CLUBE DE SEGUROS.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA DO ROSARIO DA SILVA SANTOS em face de UNIMED CLUBE DE SEGUROS, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no Id 82922115 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao promovido UNIMED CLUBE DE SEGUROS, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido UNIMED CLUBE DE SEGUROS no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Com a juntada do DJO, expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência, procedendo, em seguida, com a exclusão da UNIMED CLUBE DE SEGUROS do polo passivo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as determinações acima, tendo em vista que a parte autora manifestou interesse no prosseguimento da ação em face do Banco Bradesco, retornem os autos conclusos.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:53
Homologada a Transação
-
30/11/2023 05:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA SILVA SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2023 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO ROSARIO DA SILVA SANTOS - CPF: *49.***.*80-34 (AUTOR).
-
20/09/2023 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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