TJPB - 0832872-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:48
Decorrido prazo de LUAN FELIPE DE MORAIS GOMES em 20/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0832872-52.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Entregar, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LUAN FELIPE DE MORAIS GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS FELIPE CARVALHO SANTANA - BA81827 EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA NETO Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO EUGÊNIO GOUVÊA NEIVA - PB11447 SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR E CONFISSÃO DE DÍVIDA.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, que foi devidamente protocolado nos autos. É o relatório.
Passo a decidir.
Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, procedendo nesta data a retirada das restrições do RENAJUD, como requerido, nos termos do documento anexo.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.
Intimem-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 09:21
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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15/04/2025 19:44
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 19:44
Determinada diligência
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15/04/2025 19:44
Homologada a Transação
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11/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 12:21
Determinada diligência
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de LUAN FELIPE DE MORAIS GOMES em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2025 02:00
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento no art. 139, V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 18/03/2025, às 10:30 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, 5º andar, na Sala de Audiência deste Juízo.
Faculto a presença da(s) partes(s) que reside(m) em Cidade fora da Região Metropolitana de João Pessoa a comparecer(em) através do link https://us02web.zoom.us/j/*62.***.*22-64?pwd=XzbKUlrtGbHqpzN6DnpjAemO6UbLOM.1 ID da reunião: 862 0652 2964 Senha: 794001 Intimem-se as partes pessoalmente, se o advogado for membro da Defensoria Pública, ou por seu advogado, se particular.
Diligências e intimações necessárias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2025 10:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2025 14:04
Determinada diligência
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05/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:58
Deferido o pedido de
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25/11/2024 11:47
Juntada de Petição de resposta
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25/11/2024 00:01
Publicado Petição em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
AO DOUTO JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0832872-52.2023.8.15.2001 LUAN FELIPE DE MORAIS GOMES, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem por meio da sua procuradora infra-assinada, à presença de Vossa Excelência apresentar, requerer a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, o que o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS Excelência, as partes deste processo estão em tratativas de realização de um acordo para encerramento da demanda e pagamento do débito de forma parcelada, estando pendente a questão da regularização dos honorários advocatícios sucumbenciais de titularidade desta causídica ora subscritora.
Desta forma, considerando-se que as partes estão na iminência de pôr fim a presente demanda, é medida de rigor a designação de uma audiência de conciliação, para que as partes formalizem o acordo e ocorra a homologação por este Douto Juízo.
II - DA DESIGNAÇÃO NO FORMATO VIRTUAL A parte exequente atualmente reside em outro Estado, razão pela qual perante Vossa Excelência REQUERER, com fundamento nos Art. 334, § 7º, 236º, § 3º e Art. 937, IX, § 4º, que este douto Juízo se digne a DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Destarte, a norma processual civil dispõe: Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.
Art. 236.
Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Art. 937.
Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021: IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal. § 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão. (Grifou-se) Ex positis, sem maiores delongas e na certeza de deferimento do pedido apresentado, é o que se requer.
Nestes termos, pede deferimento.
João Pessoa, 20 de novembro de 2024.
THAÍS EMMANUELLA ISIDRO ALVES DINIZ Advogada inscrita na OAB/PB sob o nº 26.755 -
21/11/2024 06:31
Conclusos para despacho
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20/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de LUAN FELIPE DE MORAIS GOMES em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0832872-52.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo, por 10 (dez) dias.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
17/09/2024 20:36
Deferido o pedido de
-
16/09/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:40
Juntada de Petição de resposta
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09/09/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832872-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo o exequente a requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/07/2024 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA NETO em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2024 17:19
Deferido o pedido de
-
06/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832872-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 86515397 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:01
Deferido o pedido de
-
15/02/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 21:21
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2024 10:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado de pesquisa realizada junto ao Renajud.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 18:47
Deferido em parte o pedido de LUAN FELIPE DE MORAIS GOMES - CPF: *79.***.*89-80 (EXEQUENTE)
-
09/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832872-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da certidão retro intimo o exequente para se manifeste, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA NETO em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 13:55
Juntada de carta
-
23/09/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 08:31
Deferido o pedido de
-
20/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA NETO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 20:33
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2023 20:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUAN FELIPE DE MORAIS GOMES - CPF: *79.***.*89-80 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 20:33
Determinada diligência
-
17/06/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 21:06
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 16:14
Determinada diligência
-
13/06/2023 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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