TJPB - 0827204-76.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HEMA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827204-76.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação das partes sobre a decisão de ID 111387622 a qual diz : Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte ré, acolhendo integralmente as conclusões do expert nomeado por este juízo.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:15
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA HEMA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REU)
-
24/04/2025 11:15
Outras Decisões
-
22/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 02:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:29
Determinada diligência
-
20/09/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:14
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0827204-76.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os novos documentos juntados pela parte ré, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:56
Determinada diligência
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02/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827204-76.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial ID 81370861.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:23
Juntada de Informações
-
23/01/2024 12:13
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) 0827204-76.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que devido a sua tumultuada tramitação, com diversas petições atravessadas acabou ocasionando verdadeiro atropelo processual, realizando-se a perícia sem que a parte requerente procedesse ao recolhimento dos honorários.
Observo, ainda, que ao ID 37473158, foi apresentada impugnação aos honorários solicitados pelo expert, todavia, de uma simples leitura dos argumentos ali expostos, observa-se uma petição genérica, sem qualquer argumento concreto acerca de eventual excesso.
Assim, rejeito a impugnação.
Intime-se o autor, requerente da perícia, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao depósito do valor dos honorários periciais (R$3.500,00).
Depositados, liberem-se em favor do nobre perito.
No mais, cumpra-se integralmente o despacho de ID 79848512.
JOÃO PESSOA, 24 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/11/2023 12:09
Determinada diligência
-
27/10/2023 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:26
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 23:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 09:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/04/2023 07:49
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2023 01:01
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
14/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 02:11
Juntada de informação
-
06/11/2022 07:13
Juntada de provimento correcional
-
13/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:04
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MOTA em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 02:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 03:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 02:27
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DEMÉTRIO FREITAS REGO em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 09:16
Determinada diligência
-
05/07/2022 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 13:39
Juntada de Informações
-
16/06/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 11:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:48
Decorrido prazo de DANILO DE SOUSA MOTA em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 23:46
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:30
Outras Decisões
-
17/05/2021 23:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 23:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 19:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 19:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/11/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 02:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA HEMA LTDA em 03/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DEMÉTRIO FREITAS REGO em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2020 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 10:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/09/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 11:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 20:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 07:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2019 14:57
Audiência conciliação realizada para 09/10/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/10/2019 06:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 16:13
Audiência conciliação designada para 09/10/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/05/2019 18:16
Recebidos os autos.
-
29/05/2019 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/01/2019 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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