TJPB - 0802199-08.2021.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:29
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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02/02/2025 22:44
Juntada de Petição de cota
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01/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0802199-08.2021.8.15.0171 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra CARLOS ANTONIO FELINTO BEZERRA, qualificado nos autos.
No entanto, vindo aos autos certidão de óbito do acusado (evento 103368156), o Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade em seu favor (evento 106055993), conforme previsto nos artigos 107, inciso I, do Código Penal c/c 61 do Código de Processo Penal e, consequentemente, o arquivamento do presente inquérito policial.
Pelo comando do artigo 61 do Código de Processo Penal, em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá decretá-la de ofício.
Isto posto, atendendo ao requerimento do Ministério Público e à vista da certidão de óbito de evento 103368156, declaro extinta a punibilidade em favor do réu CARLOS ANTONIO FELINTO BEZERRA, nos termos do disposto nos artigos 107, I, do Código Penal c/c 61 e 62 do Código de Processo Penal.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
30/01/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:37
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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13/01/2025 06:51
Conclusos para despacho
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11/01/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:21
Juntada de Petição de cota
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08/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FELINTO BEZERRA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2024 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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02/10/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSILENE FELINTO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FELINTO BEZERRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FELINTO BEZERRA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/09/2024 12:09
Juntada de Ofício
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20/09/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/10/2024 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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19/09/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
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18/09/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:56
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/09/2024 11:56
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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18/09/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 10:54
Juntada de Ofício
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18/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/10/2024 08:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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13/08/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
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10/12/2023 11:11
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2023 00:15
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Resolvido o incidente de insanidade mental, no qual restou constatada a incapacidade do réu, e ante a presença de sua curadora (fl. 68), intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, podendo a parte acusada arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 21 de novembro de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
30/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FELINTO BEZERRA em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
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25/10/2023 01:06
Decorrido prazo de KAIO DANILO COSTA GOMES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 09:27
Juntada de Petição de cota
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17/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 12:23
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2022 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/03/2022 20:16
Conclusos para despacho
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18/03/2022 10:07
Juntada de Petição de Cota-2022-0000414087.pdf
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16/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 12:13
Conclusos para despacho
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11/02/2022 05:24
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FELINTO BEZERRA em 10/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 09:47
Juntada de diligência
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28/01/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 14:33
Recebida a denúncia contra CARLOS ANTONIO FELINTO BEZERRA - CPF: *30.***.*14-03 (INDICIADO)
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25/01/2022 10:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/01/2022 11:54
Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:08
Juntada de Petição de denúncia
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10/01/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
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09/12/2021 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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