TJPB - 0878636-03.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 11:32
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878636-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:29
Juntada de Alvará
-
13/03/2024 14:55
Outras Decisões
-
13/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:55
Expedido alvará de levantamento
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:26
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0878636-03.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de levantamento do valor incontroverso depositado nos autos (Id 83458453), conforme dados bancários informados ao Id 84695049 - Pág. 2.
No mais, intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito remanescente (R$11.074,86), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:23
Juntada de Alvará
-
26/01/2024 10:22
Juntada de Alvará
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25/01/2024 17:30
Expedido alvará de levantamento
-
25/01/2024 17:30
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:56
Decorrido prazo de ADERBAL VILAR CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878636-03.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2023 20:34
Recebidos os autos
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03/12/2023 20:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/07/2021 22:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2021 03:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 14:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/06/2021 03:23
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 07/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 03:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 15:36
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
26/05/2021 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 01:30
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 01:24
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:26
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2021 22:14
Conclusos para julgamento
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16/02/2021 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2020 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2020 19:34
Juntada de Ofício
-
20/10/2020 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 20:04
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 19:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 14:23
Juntada de Ofício
-
08/10/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2020 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2020 20:58
Expedição de Mandado.
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19/03/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2020 15:52
Conclusos para despacho
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11/03/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 22:23
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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