TJPB - 0806234-60.2015.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de DIOGO BRAZ DE ARAUJO NETO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de NELLYA BRITO RAMALHO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806234-60.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: DIOGO BRAZ DE ARAUJO NETO, NELLYA BRITO RAMALHO DA SILVA EXECUTADO: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 84641558, determinando a suspensão da execução até o encerramento da recuperação judicial.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/04/2024 19:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/01/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806234-60.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: DIOGO BRAZ DE ARAUJO NETO, NELLYA BRITO RAMALHO DA SILVA EXECUTADO: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Defiro a habilitação requerida no ID 76450077.
Retifique-se a autuação do processo para excluir os advogados renunciantes e incluir o novel advogado constituído pelo Exequente.
Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação da Executada para se manifestar acerca da petição de ID 73913336, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 29 de novembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
29/11/2023 09:26
Determinada diligência
-
29/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:48
Determinada diligência
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06/09/2022 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:19
Decorrido prazo de DIOGO BRAZ DE ARAUJO NETO em 20/06/2022 23:59.
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11/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2022 02:29
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2021 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2021 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 11:28
Recebidos os autos
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22/06/2021 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2020 12:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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04/03/2020 00:33
Decorrido prazo de DIOGO BRAZ DE ARAUJO NETO em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 00:33
Decorrido prazo de NELLYA BRITO RAMALHO DA SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 21:42
Juntada de Certidão
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31/01/2020 02:42
Decorrido prazo de NELLYA BRITO RAMALHO DA SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 01:31
Decorrido prazo de DIOGO BRAZ DE ARAUJO NETO em 29/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 12:02
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/04/2019 11:22
Conclusos para julgamento
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26/04/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
10/05/2017 18:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 18:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/02/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2017 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 17:34
Juntada de Certidão
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18/05/2016 18:02
Conclusos para despacho
-
04/05/2016 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2016 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2016 11:37
Juntada de Certidão
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06/10/2015 19:31
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2015 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2015 14:19
Conclusos para despacho
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15/07/2015 10:45
Determinada Requisição de Informações
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08/07/2015 15:36
Conclusos para despacho
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08/07/2015 15:33
Juntada de Certidão
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25/06/2015 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2015 10:11
Conclusos para despacho
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11/06/2015 14:17
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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09/06/2015 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2015 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2015 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2015 15:06
Conclusos para decisão
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26/05/2015 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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