TJPB - 0802765-19.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 10:24
Expedição de Carta.
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17/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 02:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 16:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:07
Expedição de Carta.
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12/09/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:19
Processo Desarquivado
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26/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:57
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 11:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/12/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802765-19.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA JOSELIA DA SILVA, Y.
J.
D.
S.
M.
Advogado do(a) AUTOR: HERIBERTO PEDROSA RAMOS JUNIOR - PB21941 Advogado do(a) AUTOR: HERIBERTO PEDROSA RAMOS JUNIOR - PB21941 REU: MARCIA DANTAS DO NASCIMENTO SENTENÇA
Vistos.
As partes litigantes, MARIA JOSELIA DA SILVA, Y.
J.
D.
S.
M. e MARCIA DANTAS DO NASCIMENTO, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, o acordo nos termos em que celebrado (Id.80203225) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data.
Custas remanescentes dispensadas, em virtude da composição antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos, conforme ajustado.
Arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:02
Homologada a Transação
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30/11/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 11:11
Juntada de Petição de parecer
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04/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/10/2023 12:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/10/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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29/08/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 06:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/10/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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21/08/2023 08:40
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:12
Recebidos os autos.
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10/08/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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28/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 14/06/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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18/05/2023 08:23
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2023 13:25
Juntada de Petição de cota
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02/05/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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28/04/2023 08:01
Recebidos os autos.
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28/04/2023 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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28/04/2023 08:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2023 12:59
Juntada de Petição de informação
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27/04/2023 10:55
Recebidos os autos.
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27/04/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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27/04/2023 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSELIA DA SILVA (*74.***.*84-21) e outro.
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27/04/2023 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSELIA DA SILVA - CPF: *74.***.*84-21 (AUTOR).
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26/04/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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