TJPB - 0848380-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:11
Juntada de Petição de cota
-
23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0848380-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:39
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
20/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:01
Juntada de Petição de informação
-
25/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:36
Juntada de Informações prestadas
-
24/10/2024 10:58
Juntada de Alvará
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23/10/2024 14:19
Determinada diligência
-
23/10/2024 14:19
Deferido o pedido de
-
23/10/2024 14:19
Expedido alvará de levantamento
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23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:15
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2024 14:14
Juntada de Petição de cota
-
01/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848380-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para em 15 dias, se manifestar sobre o laudo pericial.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 09:41
Juntada de Petição de cota
-
21/08/2024 00:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0848380-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIME-SE o perito nomeado para juntar nos autos os cálculos devidos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:18
Determinada diligência
-
19/08/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:54
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848380-38.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848380-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo o valor informado pelo expert, eis que condizente com os praticados por esta unidade judiciária.
Intime-se o banco demandado a comprovar nos autos, o pagamento dos honorários periciais no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848380-38.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo o valor informado pelo expert, eis que condizente com os praticados por esta unidade judiciária.
Intime-se o banco demandado a comprovar nos autos, o pagamento dos honorários periciais no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:51
Juntada de Petição de cota
-
25/03/2024 00:16
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
intime-se as partes para dizer se concordam com o valor informado. -
21/03/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE WELLYSON MENESES BRILHANTE em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:23
Determinada diligência
-
29/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:16
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
11/12/2023 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:42
Juntada de Petição de cota
-
06/12/2023 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0848380-38.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
02/12/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA FREIRE DO PRADO CARVALHO FALCAO - CPF: *62.***.*34-87 (AUTOR).
-
12/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 06:40
Juntada de Petição de cota
-
06/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA FREIRE DO PRADO CARVALHO FALCAO - CPF: *62.***.*34-87 (AUTOR).
-
01/09/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:21
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/09/2023 04:05
Declarada incompetência
-
30/08/2023 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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