TJPB - 0849460-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 21:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/05/2025 08:10
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 00:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:08
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849460-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, tendo em vista que o TEMA REPETITIVO 1300/STJ impõe a suspensão apenas de processos que estejam na fase de conhecimento, o que não é o caso.
Intimem-se as partes.
Após, autos conclusos para análise dos Embargos de Declaração.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 19:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
24/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849460-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para contrarrazoar os Embargos de Declaração opostos ao ID 104769020, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849460-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para contrarrazoar os Embargos de Declaração opostos ao ID 104769020, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 00:18
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:09
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 05:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:32
Juntada de Informações prestadas
-
24/10/2024 10:58
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA TOSCANO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849460-08.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se Alvará Judicial referente aos honorários periciais.
JOÃO PESSOA, 1 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:48
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 07:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:11
Juntada de Petição de informação
-
20/06/2024 00:56
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849460-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da data designada para a perícia.
Após, INTIME-SE o perito nomeado para acostar Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/06/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849460-08.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca do expediente do perito, inclusive juntando aos autos, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:59
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Sobre o honorários periciais. intime-se o banco promovido para recolher os valores em 5 (cinco) dias.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 83492172 e NOMEIO como perito o contador RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, CPF *96.***.*15-91, telefone (83) 9992-6480.
Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais.
Após, intime-se o banco promovido para recolher os valores em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:04
Nomeado perito
-
12/12/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849460-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA TOSCANO DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:48
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
22/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2022 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2022 23:59:59.
-
04/01/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 05:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 05:57
Juntada de diligência
-
09/12/2021 08:21
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 07:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 05:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2021 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2022 17:52