TJPB - 0805330-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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02/02/2025 21:00
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2025 11:05
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805330-93.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/01/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:33
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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23/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805330-93.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos ao perito judicial, para laudo em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:18
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE
-
18/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805330-93.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da petição do perito de ID 102744612, juntando a documentação solicitada.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 05:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:43
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805330-93.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito nomeado para elaborar o Laudo Pericial.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de REGINA COELI NOBREGA MACHADO em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805330-93.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito nomeado para elaborar o Laudo Pericial.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/06/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:14
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805330-93.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se, novamente, o banco promovido para recolher os honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova requerida.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805330-93.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/05/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:46
Determinada diligência
-
08/04/2024 18:46
Nomeado perito
-
07/04/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de REGINA COELI NOBREGA MACHADO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de REGINA COELI NOBREGA MACHADO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805330-93.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 01:28
Decorrido prazo de REGINA COELI NOBREGA MACHADO em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805330-93.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
João Pessoa – PB, 22 de março de 2022.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
30/01/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de REGINA COELI NOBREGA MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 01:09
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805330-93.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
João Pessoa – PB, 22 de março de 2022.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
28/04/2022 08:52
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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28/04/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 01:57
Decorrido prazo de REGINA COELI NOBREGA MACHADO em 27/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 10:24
Juntada de diligência
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07/02/2022 08:16
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 07:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/02/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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