TJPB - 0850460-43.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:53
Determinada diligência
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13/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 22:16
Juntada de Petição de informação
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26/03/2025 20:49
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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19/03/2025 23:14
Determinada diligência
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18/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 06:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 07:51
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850460-43.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes e advogados do agendamento da perícia pelo perito Cláudio Antunes Alencar: vistoria agendada para o dia 11 de outubro de 2024, às 11:00 horas, no endereço do autor, RUA IRMÃ MARIA DAS NEVES, Nº 65, FUNCIONÁRIOS 4, JOÃO PESSOA-PB, CEP 58079 – 410.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2024 11:32
Determinada diligência
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03/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
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26/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2024 22:45
Determinada diligência
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20/05/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
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13/12/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2023 01:14
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850460-43.2021.8.15.2001 AUTOR: ERIVALDO DOS SANTOS REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO As partes foram instadas à especificação de provas, tendo o Promovente pugnado pela prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal das partes (ID 77462589), ao passo que a Promovida requereu o depoimento pessoal da Promovente (ID 77638377).
Antes de apreciar o pedido de produção de prova oral em audiência, entendo ser salutar, primeiramente, a realização de prova pericial, para o fim de averiguar eventual defeito no medidor de energia elétrica ou de superfaturamento.
Para tanto, nomeio o Eng.
Eletricista CLÁUDIO ANTUNES ALENCAR, cadastrado perante o TJPB, que deverá ser intimado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como para formular proposta de honorários.
A intimação deve ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico, observando-se os seguintes dados: Endereço: Av.
Oceano Índico, 828, apto. 101, Intermares, Cabedelo-PB - CEP 58102-222.
E-mail: [email protected] Telefone: (81) 99800-5260 Intimem-se as partes, para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 19:01
Determinada diligência
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23/10/2023 19:01
Nomeado perito
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11/09/2023 08:59
Conclusos para despacho
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15/08/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 14:44
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 22:21
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
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09/11/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2022 00:08
Juntada de provimento correcional
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08/09/2022 18:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/07/2022 17:38
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:47
Determinada diligência
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06/07/2022 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2022 21:49
Conclusos para despacho
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25/06/2022 18:57
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2022 18:56
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2022 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 06:53
Determinada diligência
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13/04/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 13:59
Conclusos para despacho
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24/02/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 14:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/01/2022 18:12
Conclusos para despacho
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12/01/2022 18:12
Determinada diligência
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15/12/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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