TJPB - 0005741-87.2013.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:53
Juntada de Alvará
-
11/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:45
Determinada diligência
-
17/06/2025 18:45
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:11
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005741-87.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: OSVALDO DE SOUZA LIMA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO Intime-se a Promovida, por seus advogados, para falar acerca da resposta do perito (ID 106876629), e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 11 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/02/2025 23:55
Determinada diligência
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29/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA LIMA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005741-87.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:33
Desentranhado o documento
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12/07/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de OSVALDO DE SOUZA LIMA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005741-87.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: OSVALDO DE SOUZA LIMA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela Promovida, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO o Sr.
LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO, perito atuarial, cadastrado perante este Juízo, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99658-6092 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE o perito nomeado, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE a Ré acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 22 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:27
Determinada diligência
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22/05/2024 15:27
Nomeado perito
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27/02/2024 21:00
Conclusos para despacho
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27/02/2024 20:59
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 10:16
Juntada de Alvará
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18/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005741-87.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: OSVALDO DE SOUZA LIMA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO Defiro o pedido de levantamento da quantia incontroversa, depositada no ID 70405340.
Expeçam-se alvarás nos valores de R$ e 493,82 R$ 211,63, respectivamente em favor do Autor e de sua advogada.
Intimem-se os Credores para informarem seus respectivos dados bancários, em 05 dias.
Encaminhados os alvarás ao banco, retornem os autos conclusos para nomeação de perito atuarial.
João Pessoa, 05 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
06/12/2023 09:19
Determinada diligência
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06/12/2023 09:19
Expedido alvará de levantamento
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02/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
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21/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:27
Determinada diligência
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28/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 22:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2023 14:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 20:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2023 23:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:37
Processo migrado para o PJe
-
24/01/2023 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 01/2023 DEVOLVIDOS TJ
-
24/01/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 01/2023 MIGRACAO P/PJE
-
24/01/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 01/2023 NF 13/23
-
15/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2019 P011001192001 15:15:56 UNIMED
-
07/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 06/2017
-
07/06/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 07: 06/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2017
-
20/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 04/2017
-
20/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 04/2017
-
10/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 03/2017
-
10/03/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 10: 03/2017
-
14/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 12/2016 NF 149/1
-
07/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 12/2016
-
05/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 05: 10/2016 P075097162001 16:07:57 UNIMED
-
05/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2016
-
28/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 28: 09/2016 P075097162001 16:23:59 UNIMED
-
06/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 09/2016 SENTENçA
-
02/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2016 NF 97/16
-
19/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2016 SENTE. REG. L.47/F.06
-
17/08/2016 00:00
Mov. [871] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE 17: 08/2016 SENT EMBARGOS ACOLHIDOS PAR
-
02/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 06/2016
-
02/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2016
-
02/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2016
-
31/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/05/2016 011666PB
-
24/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 05/2016 DESPACHO
-
20/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2016 NF 56/16
-
18/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2016 INT ORD
-
11/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 11: 03/2016 P007239162001 12:01:55 UNIM
-
11/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2016
-
10/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 10: 02/2016 P007239162001 15:19:13 U
-
02/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 02/2016 SENTENÇA
-
29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2016 NF 08/16
-
18/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 11/2015 SENT. REG. LIVRO 43/ F.26
-
05/11/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 05: 11/2015 SENTENçA JULGADA PARC PROCEDEN
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
05/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 05: 06/2014 15:00
-
05/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 05: 06/2014
-
05/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 05/2014 NF
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 OSVALDO DE SOUZA LIMA
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRAB
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2014 NF 52/14
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08/11/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 05: 06/2014 15:00
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26/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2013 DESIG-SE
-
26/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 26: 08/2013
-
26/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2013
-
30/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 07/2013
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17/07/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/07/2013 012270PB
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15/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2013
-
15/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 07/2013 DESPACHO
-
23/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 23: 05/2013
-
22/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 12: 04/2013
-
12/04/2013 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 09: 04/2013
-
26/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2013
-
14/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 03/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2013
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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