TJPB - 0800743-32.2017.8.15.0181
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2022 00:05
Publicado Edital em 07/06/2022.
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12/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800743-32.2017.8.15.0181.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS e interditando REQUERIDO: VERA LUCIA DOS SANTOS, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter VERA LUCIA DOS SANTOS, PORTADORA DO CPF DE N. *59.***.*72-49 à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS, PORTADORA DO CPF DE N. *82.***.*44-68.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 22 de março de 2022.
Eu,ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, o digitei. -
22/03/2022 09:00
Expedição de Edital.
-
22/03/2022 05:11
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 05:13
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS em 09/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 05:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 08/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 05:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 05:02
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS em 08/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2022 18:25
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/02/2022 00:10
Publicado Edital em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800743-32.2017.8.15.0181.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS e interditando REQUERIDO: VERA LUCIA DOS SANTOS, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter VERA LUCIA DOS SANTOS, PORTADORA DO CPF DE N. *59.***.*72-49 à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS, PORTADORA DO CPF DE N. *82.***.*44-68, .
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 22 de fevereiro de 2022.
Eu,ONEILL GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO, Técnico Judiciário, o digitei. -
22/02/2022 17:31
Expedição de Edital.
-
22/02/2022 17:23
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:10
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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22/02/2022 11:28
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
11/02/2022 04:26
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 12:38
Juntada de Petição de Cota-2022-0000115400.pdf
-
28/01/2022 12:38
Juntada de Petição de Cota-2022-0000115400.pdf
-
26/01/2022 09:19
Juntada de Petição de resposta
-
25/01/2022 12:17
Juntada de Petição de Cota-2022-0000097201.pdf
-
13/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:21
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2021 07:09
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 17:58
Juntada de Petição de parecer-2021-0001826674.pdf
-
09/12/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 04:48
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2021 11:33
Juntada de Ofício
-
26/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2021 12:30 Vara Única de Belém.
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21/10/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 07:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2021 12:30 Vara Única de Belém.
-
14/10/2021 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 14/10/2021 10:30 Vara Única de Belém.
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13/10/2021 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2021 09:19
Juntada de Petição de cota
-
08/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 14:19
Juntada de diligência
-
28/09/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 22:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 14/10/2021 10:30 Vara Única de Belém.
-
15/09/2021 09:37
Juntada de Petição de cota
-
14/09/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:36
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2021 03:13
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS em 11/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 15:18
Juntada de Petição de resposta
-
16/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 10:44
Juntada de laudo pericial
-
01/07/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS em 30/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 01:07
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS em 15/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 02:13
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS em 10/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 11:58
Juntada de Petição de cota
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08/06/2021 12:42
Juntada de Petição de cota
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07/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 15:43
Juntada de diligência
-
02/06/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 00:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 18:43
Juntada de diligência
-
09/04/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 22:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 04:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS em 04/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 11:02
Audiência Entrevista cancelada para 07/05/2020 12:00 Vara Única de Belém.
-
23/04/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS em 2020-03-20 23:59:59)
-
22/03/2020 03:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS em 20/03/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2020 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES COSTA SANTOS em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 01:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 07:46
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 07:35
Audiência entrevista designada para 07/05/2020 12:00 Vara Única de Belém.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 10:25
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/09/2017 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2017 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2017 14:25
Juntada de Ofício
-
26/07/2017 00:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 25/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2017 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 09:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 09:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2017 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/03/2017 15:10
Conclusos para decisão
-
30/03/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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