TJPB - 0803027-88.2018.8.15.0371
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:42
Evoluída a classe de TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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31/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GERALDO NOBRE DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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28/06/2022 15:04
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 13:19
Decorrido prazo de MAYANA SILVA FERREIRA DE SOUZA em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 13:19
Decorrido prazo de GERALDO NOBRE DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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14/05/2022 04:46
Decorrido prazo de MAYANA SILVA FERREIRA DE SOUZA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 04:46
Decorrido prazo de MAYANA SILVA FERREIRA DE SOUZA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 04:46
Decorrido prazo de GERALDO NOBRE DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 00:07
Publicado Edital em 09/05/2022.
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03/05/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 07:41
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 07:39
Expedição de Edital.
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02/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇAO DE CURATELA.
Processo 0803027-88.2018.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela do interditado Sebastiana Conceição da Silva, proposta por MAYANA SILVA FERREIRA DE SOUZA, cujo encargo era antes exercido por Geraldo Nobre da Silva.
Em 08/02/2022 foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Sebastiana Conceição da Silva, transferindo o encargo para MAYANA SILVA FERREIRA DE SOUZA, com fulcro no art. 761, parágrafo único e seguintes do NCPC, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditando(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB.
Em 22/02/2022, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juíza de Direito -
29/04/2022 10:37
Expedição de Edital.
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22/04/2022 00:06
Publicado Edital em 22/04/2022.
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22/04/2022 00:06
Publicado Edital em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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21/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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21/04/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Sousa PROCESSO Nº 0803027-88.2018.8.15.0371 TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122) [Tutela e Curatela] REQUERENTE: MAYANA SILVA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: GERALDO NOBRE DA SILVA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 3ª Vara Mista de Sousa-Pb, 20 de abril de 2022. EDIVANIA FERREIRA DA SILVA PAMPLONA Técnico Judiciário -
20/04/2022 13:00
Expedição de Edital.
-
16/03/2022 01:32
Decorrido prazo de GERALDO NOBRE DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 13:16
Juntada de Ofício
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24/02/2022 00:10
Publicado Edital em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 3ª.
VARA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇAO DE CURATELA.
Processo 0803027-88.2018.8.15.0371.
Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc.
Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartório, tramita a Ação de Substituição de Curatela do interditado Sebastiana Conceição da Silva, proposta por MAYANA SILVA FERREIRA DE SOUZA, cujo encargo era antes exercido por Geraldo Nobre da Silva.
Em 08/02/2022 foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Sebastiana Conceição da Silva, transferindo o encargo para MAYANA SILVA FERREIRA DE SOUZA, com fulcro no art. 761, parágrafo único e seguintes do NCPC, que por sua vez não poderá alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem autorização judicial.
Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a) interditando(a).
E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB.
Em 22/02/2022, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juíza de Direito -
22/02/2022 19:26
Expedição de Edital.
-
22/02/2022 19:02
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2022 17:58
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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21/02/2022 15:19
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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08/02/2022 16:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/02/2022 10:00 3ª Vara Mista de Sousa.
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08/02/2022 16:46
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2022 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2022 08:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2021 03:48
Decorrido prazo de JOSE CIRILO FERNANDES NETO em 29/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 08:30
Juntada de Petição de cota
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24/11/2021 02:31
Decorrido prazo de MAYANA SILVA FERREIRA DE SOUZA em 23/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:28
Decorrido prazo de GERALDO NOBRE DA SILVA em 22/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 10:55
Juntada de diligência
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12/11/2021 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 10:05
Juntada de diligência
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10/11/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 15:29
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 05:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 08/02/2022 10:00 3ª Vara Mista de Sousa.
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22/09/2021 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2021 19:55
Conclusos para decisão
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22/09/2021 17:52
Juntada de Petição de parecer
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03/08/2021 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 12:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/08/2021 12:23
Conclusos para despacho
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26/02/2021 15:28
Decorrido prazo de GERALDO NOBRE DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2021 09:41
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2021 15:26
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 17:20
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 15:26
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2019 01:11
Decorrido prazo de JOSE CIRILO FERNANDES NETO em 22/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 17:52
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2018 02:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ em 26/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 00:50
Decorrido prazo de JOSE CIRILO FERNANDES NETO em 19/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2018 10:57
Expedição de Mandado.
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07/11/2018 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2018 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2018 10:44
Juntada de Certidão
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07/11/2018 10:38
Classe Processual INTERDIÇÃO (58) alterada para TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122)
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25/09/2018 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2018 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2018 08:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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