TJPB - 0801114-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:01
Determinada diligência
-
22/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:16
Juntada de Petição de razões finais
-
22/05/2025 11:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2025 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
14/04/2025 10:21
Juntada de Petição de cota
-
03/04/2025 10:55
Juntada de informação
-
03/04/2025 10:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2025 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
03/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/04/2025 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
03/04/2025 07:49
Juntada de informação
-
14/02/2025 16:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 04/02/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
14/02/2025 15:36
Juntada de Petição de cota
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0801114-26.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para a realização da audiência, designo a data de 3 de abril de 2025, às 10h30, no fórum local.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/02/2025 12:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/04/2025 10:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
13/02/2025 10:54
Determinada diligência
-
04/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2025 19:27
Juntada de informação
-
02/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:19
Juntada de Petição de cota
-
18/11/2024 00:36
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0801114-26.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimados as partes acercas da produção que pretendiam produzir, a parte promovida requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte promovente requereu prova documental e oitiva de testemunhas e seu depoimento pessoal.
Dispõe o art.385 do CPC, in verbis: Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. §1º.
Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. §2º. É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte. §3º.
O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Assim, não cabe à promovente requerer o seu próprio depoimento.
Destarte, DEFIRO, por ora, apenas a produção de prova testemunhal, pela parte autora.
Assim, DESIGNO o dia 04 de FEVEREIRO de 2025, às 09 horas, para a realização da audiência de instrução, a ser realizada na forma PRESENCIAL para todas as partes, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso as partes desejem a realização de audiência telepresencial, as deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, dada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Frise-se que a justificativa será apreciada por esta Magistrada quanto a real necessidade e possibilidade.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, cabendo a parte promovente apresentar o rol testemunhal, no prazo de 10 dias.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC).
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/11/2024 08:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/02/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
05/11/2024 14:51
Determinada diligência
-
05/11/2024 14:51
Deferido o pedido de
-
23/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801114-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 00:58
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801114-26.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 01:41
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALDA NOBREGA ZENAIDE em 21/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:27
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0801114-26.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por IRMA MICHELLI, em desfavor do ESPÓLIO DE ALDA NÓBREGA ZENAIDE.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ESPOLIO DE ALDA NOBREGA ZENAIDE, na pessoa de seu representante legal, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, bem como os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de USUCAPIÃO processo nº 0801114-26.2021.8.15.2001, movida por Nome: IRMA MICHELLI, em face de Nome: ESPOLIO DE ALDA NOBREGA ZENAIDE.
Endereço: desconhecido, pretendendo usucapir o imóvel localizado na Avenida Bahia, n. 655, Bairro dos Estados, João Pessoa, Paraíba, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena as penas da lei.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de março de 2024.
Eu, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT.
MM.
Juíza de Direito. -
25/03/2024 12:00
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 12:17
Nomeado curador
-
20/03/2024 12:17
Determinada diligência
-
29/01/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Estado da Paraíba PF-PB em 19/12/2023 23:59.
-
05/11/2023 12:39
Determinada diligência
-
09/10/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:31
Juntada de provimento correcional
-
04/05/2023 18:17
Determinada diligência
-
28/04/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:50
Determinada diligência
-
07/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 05:10
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional na Paraíba em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:39
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional na Paraíba em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:07
Decorrido prazo de FAZENDA MUNICIPAL JOÃO PESSOA em 30/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 10:54
Juntada de Petição de cota
-
08/12/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 08:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/12/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 14:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/11/2022 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 00:23
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 00:15
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 00:11
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 23:57
Juntada de provimento correcional
-
08/07/2022 23:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:45
Juntada de informação
-
08/03/2022 05:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALDA NOBREGA ZENAIDE em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 05:19
Decorrido prazo de IRMA MICHELLI em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:12
Publicado Edital em 23/02/2022.
-
22/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0801114-26.2021.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: IRMA MICHELLI, em desfavor de Nome: ESPOLIO DE ALDA NOBREGA ZENAIDE.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR de eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para integrarem a relação processual apresentando sua defesa, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia.
IMÓVEL USUCAPIENDO localizado na Avenida Bahia, n. 655, Bairro dos Estados, João Pessoa, Paraíba. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 21 de fevereiro de 2022, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito. -
21/02/2022 18:03
Expedição de Edital.
-
21/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 17:47
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 23:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:53
Decorrido prazo de fazenda estadual joao pessoa em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 22:04
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2021 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 06:24
Juntada de diligência
-
27/09/2021 18:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/09/2021 18:49
Juntada de diligência
-
25/09/2021 01:51
Decorrido prazo de fazenda federal em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 01:50
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:44
Decorrido prazo de fazenda estadual joao pessoa em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:41
Decorrido prazo de ALZANI LINS DE ALBUQUERQUE LIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 11:03
Juntada de Ofício
-
02/09/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 15:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/09/2021 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 07:39
Juntada de diligência
-
30/08/2021 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 19:18
Juntada de diligência
-
30/08/2021 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 08:21
Juntada de diligência
-
27/08/2021 00:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 00:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 00:11
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 23:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 23:44
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 23:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 23:22
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 01:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800008-23.2018.8.15.0291
Valdenilson de Araujo
Severina Maria da Silva
Advogado: Sayonara Tavares Santos Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2020 18:36
Processo nº 0859239-21.2020.8.15.2001
Frinscal - Distribuidora e Importadora D...
Eliene Venancio da Silva
Advogado: Camila Maria Guedes Alcoforado Cruz Bich...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2020 09:44
Processo nº 0002829-97.2018.8.15.0011
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Mauricio de Souza Prestes
Advogado: Wescley Antonio Braga Leal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2018 00:00
Processo nº 0800751-37.2019.8.15.0731
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Joao Vitor Holanda de Luna
Advogado: Sandra Suelen Franca de Oliveira Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2019 11:08
Processo nº 0828104-25.2019.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Aline Cicera Santos
Advogado: Camilla Lacerda Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2019 12:41