TJPB - 0040227-21.2001.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:23
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de UBC UNIAO BRASILEIRA DE COMPOSITORES em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE INT E P FONOGRAFICOS SOCINFRO em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMPOSITORES E AUTORES M SICAM em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE ADM DE DIR DE EXECUCAO MUSICAL DO BRASIL SADEMBRA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE AUTORES COMP E ESC DE M SBACEM em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE AUTORES BRASILEIROS E ESCRITORES DE MUSICA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE INTERPRETES E MUSICOS ASSIM em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE AUTORES COMPOSITORES E INT ANACIM em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MUSICOS E ARRANJADORES E REGENTES AMAR em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE REGENTES AR E MUSICOS ABRAMUS em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de UBC UNIAO BRASILEIRA DE COMPOSITORES em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE INT E P FONOGRAFICOS SOCINFRO em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMPOSITORES E AUTORES M SICAM em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE ADM DE DIR DE EXECUCAO MUSICAL DO BRASIL SADEMBRA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE AUTORES COMP E ESC DE M SBACEM em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE AUTORES BRASILEIROS E ESCRITORES DE MUSICA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE INTERPRETES E MUSICOS ASSIM em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE AUTORES COMPOSITORES E INT ANACIM em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MUSICOS E ARRANJADORES E REGENTES AMAR em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE REGENTES AR E MUSICOS ABRAMUS em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RADIO FM O NORTE em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 14:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040227-21.2001.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 112627553.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 16:16
Juntada de diligência
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20/05/2025 16:04
Juntada de Ofício
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20/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 13:51
Determinada diligência
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23/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de ALTAMIR DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de RICARDO JOSE UCHOA CAVALCANTI FILHO em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de RADIO FM O NORTE em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE REGENTES AR E MUSICOS ABRAMUS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MUSICOS E ARRANJADORES E REGENTES AMAR em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE AUTORES COMPOSITORES E INT ANACIM em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE INTERPRETES E MUSICOS ASSIM em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE AUTORES BRASILEIROS E ESCRITORES DE MUSICA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE AUTORES COMP E ESC DE M SBACEM em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE ADM DE DIR DE EXECUCAO MUSICAL DO BRASIL SADEMBRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMPOSITORES E AUTORES M SICAM em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE INT E P FONOGRAFICOS SOCINFRO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de UBC UNIAO BRASILEIRA DE COMPOSITORES em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 13:45
Juntada de Informações prestadas
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23/04/2024 13:37
Juntada de Informações geográficas
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23/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id nº 86664996. À escrivania, para as anotações necessárias.
Outrossim, considerando as alegações formuladas pelo causídico Ronildo Rodrigues Ramalho (Id nº 86277549), intimem-se a parte exequente (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD) e o seu anterior causídico, subscritor da petição de Id nº 84538697 Dr.
Altamir da Silva Vieira Junior), para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem nos autos o cumprimento do acordo extrajudicial comunicado na petição de Id nº 84538697, o qual retificaria equívoco cometido pela casa bancária oficial, ficando o Dr.
Altamir da Silva Vieira Júnior ciente de que o não cumprimento da determinação supra dará ensejo à comunicação do fato à Comissão de Ética da OAB//PB para conhecimento e adoção das providências que entender pertinentes.
Sem prejuízo da determinação retro, oficie-se ao Banco do Brasil para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar quais os valores pagos em decorrência dos alvarás de Id nº 83323429 e Id nº 83324942, informando, ainda, se haveria resíduos financeiros existentes na conta judicial em testilha, mesmo após o pagamento do(s) alvará(s).
Com a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 03 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:35
Desentranhado o documento
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22/04/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 11:04
Juntada de diligência
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03/04/2024 12:45
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/02/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE REGENTES AR E MUSICOS ABRAMUS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MUSICOS E ARRANJADORES E REGENTES AMAR em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE AUTORES COMPOSITORES E INT ANACIM em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE INTERPRETES E MUSICOS ASSIM em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE AUTORES BRASILEIROS E ESCRITORES DE MUSICA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE AUTORES COMP E ESC DE M SBACEM em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE ADM DE DIR DE EXECUCAO MUSICAL DO BRASIL SADEMBRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMPOSITORES E AUTORES M SICAM em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE INT E P FONOGRAFICOS SOCINFRO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de UBC UNIAO BRASILEIRA DE COMPOSITORES em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:21
Juntada de Informações prestadas
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13/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:04
Juntada de
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13/12/2023 10:00
Juntada de
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12/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:48
Juntada de Alvará
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12/12/2023 11:45
Juntada de Alvará
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11/12/2023 00:45
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0040227-21.2001.8.15.2001 [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: RADIO FM O NORTE EXECUTADO: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE REGENTES AR E MUSICOS ABRAMUS, ASSOCIACAO DE MUSICOS E ARRANJADORES E REGENTES AMAR, ASSOCIACAO NACIONAL DE AUTORES COMPOSITORES E INT ANACIM, ASSOCIACAO DE INTERPRETES E MUSICOS ASSIM, ASSOCIACAO DE AUTORES BRASILEIROS E ESCRITORES DE MUSICA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE AUTORES COMP E ESC DE M SBACEM, SOCIEDADE ADM DE DIR DE EXECUCAO MUSICAL DO BRASIL SADEMBRA, SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMPOSITORES E AUTORES M SICAM, SOCIEDADE BRASILEIRA DE INT E P FONOGRAFICOS SOCINFRO, UBC UNIAO BRASILEIRA DE COMPOSITORES S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
ACORDO APÓS SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, CUMULADO COM O ART. 924, III, AMBOS DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem, mesmo após a prolação de sentença de mérito.
Vistos, etc.
RADIO FM O NORTE, já qualificado(a)(s) nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habilitado(a)()s, com Ação de Consignação em Pagamento em face do ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD e OUTROS, também qualificado(a)(s), pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
No Id nº 30087069, págs. 59-66, prolatou-se sentença que julgou improcedente os pedidos autorais.
Certificado o trânsito em julgado (Id nº 30087072, pág. 91), a parte promovida requereu a instauração do procedimento de cumprimento de sentença (Id nº 30087072, págs. 98-100).
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 83028465, informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Prima facie, dispõe o art. 771 do CPC/15, in verbis: “o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva”.
Já o art. 487, III, “b”, do CPC/15, estabelece que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estipula o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem.
Verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Não é demais destacar que homologação de acordo é possível, mesmo após a prolação de sentença de mérito: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES POSTERIOR APÓS O JULGAMENTO DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO.
VALORIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA INTEGRADA.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
O novo Código de Processo Civil valorizou ainda mais o princípio da conciliação, permitindo que as partes cheguem a um acordo mesmo após o anúncio de sentença judicial. 2.
Assim, entende-se que não há termo final para a tentativa de conciliação, sendo possível, a qualquer tempo, a homologação do acordo amigável, considerando a ampla autonomia concedida às partes, quanto à composição dos seus próprios interesses. (...). (TJ-PB 00046001020128150371 PB, Relator: DES.
JOSÉ AURELIO DA CRUZ, Data de Julgamento: 19/09/2019). (Grifo nosso).
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, clausulado no Id nº 83028465, e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, “b”, c/c o art. 924, III, ambos do CPC/15.
Honorários na forma acordada.
Expeçam-se os respectivos alvarás judiciais relativamente aos valores depositados na conta judicial nº 2200107518344; o primeiro, no valor de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) em favor do Dr.
Ronildo Rodrigues Ramalho, OAB 4526-A/PB; o segundo, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) em benefício de Altamir da Silva Vieira Junior Sociedade Individual de Advocacia, e o terceiro, equivalente ao saldo remanescente, em favor da parte executada (RÁDIO FM O NORTE LTDA, todos com as devidas atualizações e observando-se os dados bancários informados na petição de Id nº 83028465.
Outrossim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem a destinação da quantia depositada na conta judicial nº 5000116228300 (Id nº 83033538), ficando cientes que a inércia renderá ensejo à liberação em favor da parte executada.
P.R.I.
João Pessoa, 07 de dezembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
07/12/2023 07:29
Homologada a Transação
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01/12/2023 12:44
Juntada de Petição de informação
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01/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 09:31
Juntada de Petição de procuração
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04/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 05:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE AUTORES COMPOSITORES E INT ANACIM em 31/05/2023 23:59.
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13/06/2023 05:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE REGENTES AR E MUSICOS ABRAMUS em 31/05/2023 23:59.
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13/06/2023 05:13
Decorrido prazo de RADIO FM O NORTE em 31/05/2023 23:59.
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13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MUSICOS E ARRANJADORES E REGENTES AMAR em 31/05/2023 23:59.
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13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE INTERPRETES E MUSICOS ASSIM em 31/05/2023 23:59.
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13/06/2023 04:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE AUTORES BRASILEIROS E ESCRITORES DE MUSICA em 31/05/2023 23:59.
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13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE ADM DE DIR DE EXECUCAO MUSICAL DO BRASIL SADEMBRA em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE INT E P FONOGRAFICOS SOCINFRO em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE AUTORES COMP E ESC DE M SBACEM em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:45
Decorrido prazo de UBC UNIAO BRASILEIRA DE COMPOSITORES em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMPOSITORES E AUTORES M SICAM em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 18:20
Juntada de informação
-
19/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:05
Juntada de provimento correcional
-
03/06/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2022 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
-
31/05/2022 08:12
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
18/08/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
22/07/2020 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2020 11:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 10:50
Processo migrado para o PJe
-
16/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 12/2019
-
16/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2019 NF 184/1
-
16/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 12/2019 15:21 TJEJP03
-
26/07/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 26: 07/2019
-
04/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2019
-
30/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2019 PA01382192001 17:47:56 ECAD ES
-
30/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2019
-
29/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 05/2019
-
29/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2019 PA01382192001 29/05/2019 14:18
-
20/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 05/2019
-
20/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/05/2019 004526PB
-
03/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2019 P011372192001 14:02:51 RADIO F
-
17/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2019 P011372192001 13:24:01 RADIO F
-
27/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 03/2019 NF 030/19
-
22/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2019 NF 30/19
-
29/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2019
-
17/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 17: 10/2018 P04741918200
-
17/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2018
-
16/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 16: 10/2018 P04741918
-
26/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 08/2018 NF 141/2018
-
29/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2018 NF 141/1
-
06/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2018 PA04090182001 17:33:26 ECAD ES
-
24/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 07/2018
-
24/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2018 PA04090182001 24/07/2018 16:07
-
06/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/06/2018 004526PB
-
24/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 05/2018
-
11/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2018
-
13/08/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 13082010
-
09/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082010
-
09/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082010
-
09/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08032010
-
24/02/2010 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 24022010
-
23/02/2010 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 23022010 004526PB
-
22/02/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 22022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 22022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22022010
-
11/02/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11022010
-
09/02/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09022010 NF 11: 10
-
04/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03022010
-
04/02/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04022010
-
29/01/2010 00:00
Mov. [47] - APELACAO INTERPOSTA AUTOR 29012010
-
29/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29012010
-
17/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17122009 NF 137: 9
-
14/12/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14122009
-
10/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122009
-
10/12/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 10122009
-
10/12/2009 00:00
Mov. [646] - SENTENCA JULGADA IMPROCEDENTE 10122009
-
10/12/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 10122009
-
20/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20022008
-
20/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20022008
-
11/02/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10022008
-
11/02/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11022008
-
07/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07022008 NF 8: 8
-
11/01/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11012008
-
11/01/2008 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 11012008
-
11/01/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11082008
-
11/01/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11012008
-
23/04/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23042007
-
23/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23042007
-
16/04/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16042007
-
16/04/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16042007
-
12/04/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12042007 NF 29: 7
-
03/04/2007 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 02042007
-
03/04/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02042007
-
02/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02042007
-
01/09/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31082006
-
01/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31082006
-
30/08/2006 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 30082006
-
30/08/2006 00:00
Mov. [634] - INTIMACAO AG DECURSO DE PRAZO 30082006
-
08/08/2006 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 08082006 004526PB
-
02/08/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02082006
-
02/08/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 02082006
-
31/07/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31072006 NF 60: 6
-
25/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25072006
-
25/07/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25072006
-
25/07/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25072006
-
12/07/2006 00:00
Mov. [1366] - AUDIENCIA NEGATIVA 11072006
-
12/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072006
-
10/07/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10072006 NF 56: 6
-
06/07/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06072006
-
05/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05072006
-
05/07/2006 00:00
Mov. [1199] - PEDIDO DEFERIDO EM PARTE 05072006
-
05/07/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 11072006
-
29/06/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29062006
-
29/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062006
-
26/06/2006 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 26062006
-
26/06/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 11072006
-
20/06/2006 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 20062006 004526PB
-
01/06/2006 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 01062006
-
01/06/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 11072006
-
12/05/2006 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 12052006
-
12/05/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 11072006
-
11/05/2006 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 11052006
-
04/05/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03052006
-
04/05/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03052006
-
18/04/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18042006
-
18/04/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 11072006
-
12/04/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12042006 NF 27: 6
-
05/04/2006 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 11072006 1430
-
05/04/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05042006
-
16/03/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16032006
-
23/02/2006 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 22022006
-
23/02/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22022006
-
23/02/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22022006
-
15/12/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15122005
-
15/12/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 15122005
-
16/11/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16112005
-
16/11/2005 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 16112005 A ESCRIVANIA
-
08/11/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08112005
-
08/11/2005 00:00
Mov. [634] - INTIMACAO AG DECURSO DE PRAZO 08112005
-
31/10/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28102005
-
31/10/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 31102005
-
26/10/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26102005 NF 94: 5
-
25/10/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25102005
-
25/10/2005 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 25102005
-
25/10/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25102005
-
22/08/2001 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2001
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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