TJPB - 0857597-52.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 01:54
Decorrido prazo de JOAQUIM TEODOSIO CORREIA LIMA BORBA em 20/08/2024 23:59.
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19/07/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 19:12
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 18:12
em cooperação judiciária
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19/07/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:12
Processo Desarquivado
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26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2023 00:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:07
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, S/N, 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0857597-52.2016.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: JOAQUIM TEODOSIO CORREIA LIMA BORBA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 11 de dezembro de 2023 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
11/12/2023 23:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 07:55
Conclusos para decisão
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10/03/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
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29/09/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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22/06/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2016 16:04
Conclusos para despacho
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16/11/2016 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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