TJPB - 0849178-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:53
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849178-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais juntada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:17
Determinada diligência
-
30/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 21:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:48
Decorrido prazo de FABIO LOURENCO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:16
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849178-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se os autos para efeito de realizar a audiência agendada, vê-se pois que, o presente tipo de ação não comporta colheita de provas, máxime depoimento pessoal do representante da instituição financeira, razão pela qual, tenho por bem, chamar o feito a sua boa ordem para revogar o despacho objeto do ID. 91452201, por ser o mesmo inapropriado.
Igualmente quanto ao pedido de prova pericial, tratando-se de mera revisão de contrato, este juízo tem julgado todas as ações semelhantes, sem ajuda de perito.
JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:19
Revogada decisão anterior Mero expediente (11010) datada de 03/06/2024
-
22/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIO LOURENCO DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIO LOURENCO DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 01:31
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849178-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova oral requerido pelas partes - ID 84203417 e 82610411.
Designo audiência de Instrução e Julgamento na forma PRESENCIAL, devendo o rol de testemunhas arroladas pelas partes, ser apresentado em até 10(dez) dias antes da data da audiência, marcado conforme pauta de audiência desta vara, lembrando que o link juntado nos autos, servirá unicamente para fins de gravação da audiência.
Deverá a Escrivania pautar data mais próxima e proceder com as intimações necessárias das partes e seus advogados, alertando-se para o requerimento de depoimento pessoal, fazendo-se constar no mandado as advertências do Art. 343, §2º do CPC/2015.
Intimações necessárias.
CUMPRA-SE JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/07/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
03/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849178-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849178-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 20:29
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2023 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 07:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/09/2023 01:17
Decorrido prazo de FABIO LOURENCO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de FABIO LOURENCO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO LOURENCO DOS SANTOS (*00.***.*18-92).
-
04/09/2023 07:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a FABIO LOURENCO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*18-92 (AUTOR)
-
04/09/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828476-32.2023.8.15.2001
Jose Carlos da Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Deyse Rios Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 15:27
Processo nº 0809241-21.2019.8.15.2001
Fernanda Alencar de Almeida Pereira Fabr...
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2019 16:15
Processo nº 0833303-86.2023.8.15.2001
Antonia Souza de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2023 16:39
Processo nº 0845906-94.2023.8.15.2001
Mucio Flavio de Carvalho Queiroz
Novum Investimentos Participacoes S/A
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2023 09:01
Processo nº 0812789-83.2021.8.15.2001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Antonio Fernando de Araujo Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2021 18:25