TJPB - 0828476-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:09
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828476-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compensação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 EXECUTADO: CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244, DEYSE RIOS BARBOSA - CE44059 SENTENÇA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), onde se verificou a satisfação da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 513, 924, II e 925, do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença."
Ante ao exposto, satisfeita a obrigação, com supedâneo no artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo ante ao cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Alvará já expedido, sem outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Daniela Rolim Bezerra - Juíza de Direito -
19/03/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 08:00
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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13/03/2024 07:47
Juntada de Alvará
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13/03/2024 07:46
Juntada de Alvará
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12/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0828476-32.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA EXECUTADO: CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
15/02/2024 18:45
Decorrido prazo de CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
para tomar conhecimento do bloqueio/penhora e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação/embargos (Enunciado 117 do FONAJE, art 52, IX da Lei 9.099/95 e art. 525, §1º do CPC ). -
12/12/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 10:42
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 12:20
Processo Desarquivado
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25/10/2023 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:24
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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26/08/2023 00:42
Decorrido prazo de CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:02
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2023 08:18
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2023 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2023 07:28
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2023 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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