TJPB - 0837318-06.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837318-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 06:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:55
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 01:13
Decorrido prazo de MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 10:59
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
31/08/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837318-06.2020.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA EXECUTADO: TEREZA SOARES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, haja vista o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:10
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837318-06.2020.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA EXECUTADO: TEREZA SOARES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, haja vista o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837318-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de TEREZA SOARES DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:45
Juntada de provimento correcional
-
24/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 22:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:06
Decorrido prazo de MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 07:45
Juntada de diligência
-
29/03/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2021 01:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:04
Transitado em Julgado em 10/02/2021
-
25/07/2021 12:55
Determinada diligência
-
25/07/2021 12:55
Outras Decisões
-
25/07/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:22
Decorrido prazo de TEREZA SOARES DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 06:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 11:24
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2020 15:21
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 00:44
Decorrido prazo de TEREZA SOARES DOS SANTOS em 21/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:44
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817615-94.2017.8.15.2001
Omega Construtora e Imobiliaria LTDA
Paulo Fernandes de Araujo
Advogado: Rafael Rodrigues Coelho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 08:54
Processo nº 0868471-91.2019.8.15.2001
Banco do Brasil
Diego Lorran Schneweiss de Andrade
Advogado: Camilla Karollina Resende de Almeida Vie...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2023 11:09
Processo nº 0868471-91.2019.8.15.2001
Diego Lorran Schneweiss de Andrade
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2019 19:21
Processo nº 0845790-25.2022.8.15.2001
Martha Bethania Farias de Araujo
Creduni Coop de Econ. e Cred.mutuo dos S...
Advogado: Benjamin de Souza Fonseca Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2022 16:27
Processo nº 0835828-46.2020.8.15.2001
Vanda Lissia Gondim Ramos
Morada Incorporacoes LTDA - EPP
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2020 15:41