TJPB - 0845790-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:46
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 06/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:53
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845790-25.2022.8.15.2001 AUTOR: MARTHA BETHANIA FARIAS DE ARAUJO REU: CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato na qual a Promovente requereu a desistência do processo (ID 83021517), após da citação do Réu (ID 81702263).
Concordância do Réu (ID 83036927).
Relatei.
DECIDO.
Consoante se verifica dos autos, a Demandante requereu a desistência do processo.
A parte Ré, por sua vez, concordou com o pleito.
Ficando demonstrado que a Promoventes não tem mais interesse no feito e que requereu a sua extinção, é de se homologar a sua extinção, com base no art. 485, VIII do CPC.
Diante dessas considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, ante a desistência da ação.
Sem custas, ante a gratuidade deferida (ID 7930614).
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a Promovente ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 6 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
12/12/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:44
Determinada diligência
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06/12/2023 15:44
Extinto o processo por desistência
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06/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/12/2023 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 04/12/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:06
Decorrido prazo de DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:06
Decorrido prazo de DERIVALDO DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:06
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS DOS SANTOS QUEIROZ em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:50
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/12/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/10/2023 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de DERIVALDO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS DOS SANTOS QUEIROZ em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/06/2023 14:55
Recebidos os autos.
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30/06/2023 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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12/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 22:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2023 22:18
Determinada diligência
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05/06/2023 22:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTHA BETHANIA FARIAS DE ARAUJO - CPF: *04.***.*95-34 (AUTOR).
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05/06/2023 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2023 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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