TJPB - 0822316-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:09
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de DANILO LODO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA LODO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MONIA LICIA SILVA LODO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ENF SPE II S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ENF SPE II S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:38
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0822316-25.2022.8.15.2001 AUTOR: DANILO LODO, MARIA LUCIA SILVA LODO, MONIA LICIA SILVA LODO REU: ENF SPE II S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de execução extrajudicial, em que os Promoventes requereram a desistência da ação (ID 83518944), após a citação do Promovido.
O Promovido atravessou petição concordando com o pedido de desistência da ação (ID 84642573) É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida manifestou expressamente a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas, ante a gratuidade deferida (ID 59697051).
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno os Promoventes ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão de serem beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Retire a presente ação da pauta de audiência aprazada para 12.03.2024.
Transitada em julgado, arquivem-se os com baixas no sistema.
João Pessoa, 23 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/02/2024 22:43
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 22:43
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de DANILO LODO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA LODO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de MONIA LICIA SILVA LODO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0822316-25.2022.8.15.2001 AUTOR: DANILO LODO, MARIA LUCIA SILVA LODO, MONIA LICIA SILVA LODO REU: ENF SPE II S.A.
DESPACHO Tendo os Autores requerido a designação de audiência de conciliação, com o intuito de tentar uma solução pacífica para o litígio, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 12 de março de 2024, pelas 08:00 horas, a se realizar na Sala de Audiências deste Juízo.
Advirtam-se as partes que deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos com poderes específicos para transigir.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
12/12/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2024 08:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
11/12/2023 11:38
Determinada diligência
-
11/12/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 15:19
Determinada diligência
-
12/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 18:12
Determinada diligência
-
06/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:03
Decorrido prazo de Zaylany de Lourdes Ferreira Torres em 05/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 10:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 07:03
Decorrido prazo de Zaylany de Lourdes Ferreira Torres em 15/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 20:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/06/2022 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834692-53.2016.8.15.2001
Banco Volkswagem S.A
Igor Ricardo de Carvalho Pereira
Advogado: Renival Albuquerque de Sena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2016 11:09
Processo nº 0851433-61.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Parque Jardim Bou...
Eliete Martins Cupertino
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2022 19:40
Processo nº 0815502-60.2023.8.15.2001
Bruno Felipe de Lima Ferreira
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 19:16
Processo nº 0830268-65.2016.8.15.2001
Residencial Guaratuba
Josemar Vitorino de Pontes
Advogado: Kadmo Wanderley Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2016 18:46
Processo nº 0804790-62.2023.8.15.0141
Luzia Maria de Oliveira
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 17:12