TJPB - 0803140-54.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803140-54.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA NEUMA DE FIGUEIREDO.
EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA NEUMA DE FIGUEIREDO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO DAYCOVAL S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/11/2023 06:26
Baixa Definitiva
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28/11/2023 06:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/11/2023 06:26
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA NEUMA DE FIGUEIREDO em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:49
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:33
Conhecido o recurso de MARIA NEUMA DE FIGUEIREDO - CPF: *40.***.*79-20 (APELANTE) e provido em parte
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30/10/2023 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 14:37
Juntada de Certidão de julgamento
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19/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2023 17:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:30
Juntada de Petição de cota
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28/09/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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