TJPB - 0806662-60.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 20:58
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 11:36
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 11:36
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806662-60.2021.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ARNALDO JOSE DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
27/06/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:30
Juntada de despacho
-
29/02/2024 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/02/2024 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 21:35
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 10:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/01/2024 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806662-60.2021.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ARNALDO JOSE DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
Vistos, etc.
Conforme disposto na decisão de Id 82019109, que deu provimento ao recurso da parte promovida para declarar nulos todos os atos processuais praticados no processo, após a ausência de intimação exclusiva do advogado como pleiteado na contestação, DEVOLVO o prazo para a parte promovida, querendo, apresentar recurso de apelação.
Intimem-se.
Proceda-se a alteração da classe processual para "Procedimento Comum Cível".
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:22
Outras Decisões
-
07/12/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/12/2022 22:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2022 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 09:32
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
13/09/2022 12:46
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2022 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2022 10:02
Juntada de Alvará
-
01/09/2022 10:02
Juntada de Alvará
-
08/08/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:52
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2022 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2022 10:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/02/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
30/12/2021 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2021 01:11
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 12:57
Transitado em Julgado em 15/12/2021
-
17/12/2021 02:43
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/11/2021 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2021 01:57
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 20:37
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 22:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/10/2021 22:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2021 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2021 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843019-16.2018.8.15.2001
Leandro Santos da Paz
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2018 10:36
Processo nº 0867422-73.2023.8.15.2001
Maryluce Xavier da Silva
Jacque Albuquerque da Silva
Advogado: Paulo Juan Almeida Alencar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 15:48
Processo nº 0818158-87.2023.8.15.2001
Jose Ricardo do Nascimento Marinho
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2023 15:46
Processo nº 0831450-52.2017.8.15.2001
Maria Jose Felinto de Carvalho
Mag Patrimonial e Participacoes LTDA - E...
Advogado: Monica Oliveira Coelho de Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2017 12:28
Processo nº 0800554-58.2019.8.15.0351
Sao Braz S/A Industria e Comercio de Ali...
Elton de Souza Brito - ME
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 12:08