TJPB - 0863832-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:30
Juntada de Informações
-
10/03/2025 12:10
Juntada de Alvará
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17/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:48
Juntada de comunicações
-
21/01/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:02
Juntada de Ofício
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16/09/2024 14:04
Outras Decisões
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:33
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (Certidão no ID 91154444) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
JOÃO PESSOA27 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
27/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 09:19
Processo Desarquivado
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10/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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09/05/2024 12:39
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de LUCAS TOABLIO DO O DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:54
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0863832-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 87270307, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
19/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
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15/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863832-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:31
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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16/11/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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