TJPB - 0000803-33.2012.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:56
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:38
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 0000803-33.2012.8.15.0401 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Pagamento] Polo ativo: EXEQUENTE: LINDALVA LAURINDA DA SILVA ALVES Polo passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE AROEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntada a petição e termo de autorização (Ids. 110741048 e 110743306), encaminhei junto ao Precatório cadastrado no sistema SAPRE, registrando a exclusividade dos honorários contratuais em favor do Dr.
Jairo de Oliveira Souza, conforme cópia em anexo.
Certifico ainda que tendo em vista que os cálculos (Id 82568908) homologados por este Juízo na Decisão (Id 86560705), não apresentam honorários sucumbenciais, e os valores devidos à parte foram requisitados via Precatório (Id 108065272), deixo de expedir a RPV, bem como que já encaminhado o Precatório à GEPRE, em cumprimento à referida Decisão, procedo o arquivamento dos presentes autos.
UMBUZEIRO, 11 de abril de 2025 JOAO JULIO BARRETO FILHO -
11/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 20/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LINDALVA LAURINDA DA SILVA ALVES em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:21
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Umbuzeiro/PB Nº do processo: 0000803-33.2012.8.15.0401 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Pagamento] INTIMAÇÃO - PARTE - DJEN De ordem DO()A) MM.
Juiz(A) de Direito da Vara Única de Umbuzeiro ficam intimadas a(s) parte(s): Nome: LINDALVA LAURINDA DA SILVA ALVES, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos termos constantes da minuta de Oficio requisitório ID 108065272, dos autos.
UMBUZEIRO, em 19 de fevereiro de 2025.
JOAO JULIO BARRETO FILHO Mat. -
19/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:17
Juntada de Precatório
-
25/11/2024 16:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de LINDALVA LAURINDA DA SILVA ALVES em 21/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0000803-33.2012.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento] Vistos, etc.
Para fins de análise do pedido de destaque da verba honorária contratual (ID 87868381), intime-se o causídico (meio eletrônico) para demonstrar a prévia contratação, apresentando ainda a ciência inequívoca do seu cliente, na forma acima, com o prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que em caso de desídia, será expedida a ordem de pagamento simples.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
23/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:19
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 29/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0000803-33.2012.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento] Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por Lindalva Laurinda da Silva contra o Município de Aroeiras-PB.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria de Num. 55795847, na forma da decisão Num. 57918988, a parte exequente se insurgiu para que estes fossem refeitos [Num. 58655566].
Remetidos à Contadoria Judicial [Num. 60160026], elaborou-se a planilha Num. 68301570 – Págs. 1 a 3, sobre a qual discordou a exequente, pois deixou de se aplicar juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, nos moldes da decisão Num. 39249000 – Pág. 24 [Num. 68615307].
Após o que, o contador do juízo, apresentou a planilha Num. 82568908 – Págs. 1 a 7, com as correções devidas.
Apesar de intimadas [Num. 83539519], não houve qualquer oposição das partes, consoante registro sistêmico.
Passo a decidir.
Dispõe o NCPC que transitada em julgado a decisão que rejeitar os embargos à execução, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal (art. 910 §1º).
Apresentados os cálculos pelo contador, houve necessidade de reenvio, para fins de cálculo dos juros de mora, que foram acrescentados à planilha Num. 82568908 – Págs. 1 a 7.
O sistema informa que decorreu o prazo sem qualquer oposição das partes.
Assim, nos termos da legislação de regência, HOMOLOGO os cálculos exequendos Num. 82568908 – Págs. 1 a 7 para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Com o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as seguintes providências: 1.
Certifique-se e expeça-se ordem de precatório ao TJPB conforme os valores cobrados principais, com as cópias necessárias e as disposições da Resolução nº 115/2010 do CNJ e art. 100, § 5º da CRFB (CPC, nos termos do art. 535, §3º, I); 2.
Requisite-se o competente RPV, em relação aos honorários sucumbenciais, de acordo com a lei municipal, editada para fins de pagamento de pequeno valor, com as cautelas de estilo; 3.
Em caso de RPV, advirta-se que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC); 4.
Intimem-se as partes (expediente eletrônico) para acompanhar o processamento desta requisição junto à Egrégia Corte. 5.
Comunicada a inclusão na ordem de pagamento do TJPB, arquivem-se os autos. 6.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe Providências de estilo.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
04/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de LINDALVA LAURINDA DA SILVA ALVES em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0000803-33.2012.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento] Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, dentro do prazo de 5(cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
13/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 23:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
-
22/11/2023 23:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/08/2023 10:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/07/2023 16:54
Determinada diligência
-
04/07/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AROEIRAS em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:08
Decorrido prazo de JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:05
Decorrido prazo de JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
-
25/01/2023 22:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/10/2022 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/10/2022 14:48
Outras Decisões
-
14/09/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:37
Decorrido prazo de LINDALVA LAURINDA DA SILVA ALVES em 06/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
-
24/08/2022 20:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/06/2022 08:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/06/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 05:44
Outras Decisões
-
04/05/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 19:11
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
18/04/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:28
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
18/03/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Umbuzeiro.
-
17/03/2022 21:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/08/2021 08:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 19:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 09:05
Decorrido prazo de LINDALVA LAURINDA DA SILVA ALVES em 26/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2021 11:11
Processo migrado para o PJe
-
22/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO SORTEIO 22: 05/2020 Resolução 015/2020.
-
22/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2020 NF 34/20
-
22/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 22: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
-
22/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2020 NF 34/20
-
22/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 05/2020 08:47 TJEUMMR
-
16/05/2020 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 16: 05/2020 AROEIRAS (DESINSTALADA) 000047842201281504
-
16/05/2020 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO DESINSTALACAO UNIDADE JUDICIARIA 16: 05/2020 TJEAO11
-
09/05/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2012
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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