TJPB - 0812126-42.2018.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:07
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812126-42.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 02:24
Decorrido prazo de AMALIA DE PAIVA E SILVA RAMALHO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO RAMALHO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:24
Decorrido prazo de ORIGINAIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:04
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812126-42.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo prazo improrrogável de 15 dias.
Intime-se e cumpra-se com URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/03/2025 10:15
Outras Decisões
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20/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812126-42.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 104891710 104891710 - requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:44
Determinada diligência
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20/05/2024 10:44
Deferido o pedido de
-
04/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:01
Determinada diligência
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25/01/2024 08:17
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:02
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812126-42.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
02/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
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07/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:33
Determinada diligência
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30/06/2023 06:20
Conclusos para despacho
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30/06/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 08:58
Conclusos para despacho
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15/02/2023 08:57
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:56
Desentranhado o documento
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15/02/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 01:07
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 03/11/2022 23:59.
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30/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:53
Decorrido prazo de NAARA MAIA ARAUJO DO REGO MACHADO em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 14:53
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:53
Decorrido prazo de MARCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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08/05/2021 01:58
Decorrido prazo de ORIGINAIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 06/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2021 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2021 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 01:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 04/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 01:10
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 30/01/2019 23:59:59.
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31/01/2019 01:09
Decorrido prazo de ORIGINAIS PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 00:21
Decorrido prazo de AMALIA DE PAIVA E SILVA RAMALHO em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO RAMALHO DOS SANTOS em 30/01/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2018 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2018 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2018 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2018 14:53
Juntada de Certidão
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12/11/2018 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2018 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2018 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2018 08:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/03/2018 12:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 12:50
Distribuído por sorteio
-
22/02/2018 12:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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