TJPB - 0861078-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:31
Juntada de informação
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19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:37
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 17:37
Determinada diligência
-
21/03/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861078-76.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA EXECUTADO: DAVID CAXIAS DA SILVA DECISÃO 1- O reclamante informa no canal da ouvidoria que "É ESTAGIÁRIO REGULARMENTE INSCRITO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PARAÍBA, SOB O Nº 11.893E, E COMPARECI À REFERIDA UNIDADE JUDICIÁRIA PARA DESPACHAR PESSOALMENTE UMA DEMANDA SIMPLES.
APRESENTEI-ME NA SALA DAS ASSESSORAS, INFORMANDO TRATAR-SE DE UM PROCESSO CONCLUSO, DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CONVERTIDO EM EXECUÇÃO, QUE DEMANDAVA APENAS A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 523 DO CPC/2015.
DURANTE O ATENDIMENTO, FUI QUESTIONADO DE FORMA INCISIVA PELA ASSESSORA: VOCÊ É ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO.
RESPONDI, COM CLAREZA, QUE SOU ESTAGIÁRIO, MAS LOGO FUI INFORMADO DE QUE, POR SER ESTAGIÁRIO, OS ATENDIMENTOS SÓ SERIAM REALIZADOS NA PRESENÇA DE UM ADVOGADO, PRÁTICA QUE VIOLA ÀS PRERROGATIVAS LEGALMENTE ASSEGURADAS AOS ESTAGIÁRIOS.". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões ou requerer atos processuais. 3- Em nenhum momento o estagiário deixou o número do processo ou informou qual tipo de atendimento/diligência gostaria de realizar; 4- Ressalte-se que o atendimento do Gabinete da Vara, é realizado apenas pelo Juiz Titular, conforme previsto no art. 7º, inc.
VIII, da Lei nº 8.906/94, no qual ocorre presencialmente no horário de expediente, por ordem de chegada e sem necessidade de agendamento: Art. 7º São direitos do advogado: (...) VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada; 5- Sabe-se que o estagiário de direito pode praticar atos, desde que seja acompanhado do advogado responsável, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Estatuto da OAB: Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (...) § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. 6 - O processo não possui prioridade legal ou outra urgência justificada, sendo concluso para despacho no dia 28 de novembro de 2024, seguindo a ordem cronológica, nos termos do artigo 12 do CPC. 7- Encaminhe cópia desta decisão e da reclamação em anexo à OAB/PB para ciência. 8- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. 9- Após, autos conclusos para análise dos requerimentos de IDs 105885964 e 103910364.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103015505324300000076647423 Doc. 1 - Procuração - Gabriel Chaves Oliveira Procuração 23103015505414900000076648409 Doc. 2 - CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23103015505458600000076648411 Doc. 3 - Notificação Documento de Comprovação 23103015505540100000076648413 Doc. 4 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505605800000076648414 Doc. 5 - AR - DAVID CAXIAS Documento de Comprovação 23103015505684800000076648415 Comprovante Bradesco (2) Documento de Comprovação 23103015505748900000076648416 Comprovante Bradesco Documento de Comprovação 23103015505818700000076648417 Imposto de Renda 2021 Documento de Comprovação 23103015505883400000076648418 Imposto de Renda 2022 Documento de Comprovação 23103015505951700000076648419 Imposto de Renda 2023 Documento de Comprovação 23103015510040500000076648420 Decisão Decisão 23103121370997900000076697138 Expediente Expediente 23103121371246300000076731110 Decisão Decisão 23110623272897600000076887163 Petição Petição 23113011001378100000078039434 GuiaCustas (23) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113011001546100000078039438 ComprovanteBB - 2023-11-30-101302 Documento de Comprovação 23113011001640500000078039439 certidão Informação 23121409405325500000078639951 CHAMADO DITEC - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405391500000078639971 RECIBO MALOTE - CORREGEDORIA Processo 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405469900000078639974 RECIBO MALOTE - DITEC - PROC 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405561800000078640583 RECIBO MALOTE - OUVIDORIA - 0861078-76.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23121409405673200000078640586 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121409465207400000078641238 Certidão Certidão 24012313214264300000079593864 DECISÃO CORREGEDORIA.PROCESSO 0861078-76.2023 Documento de Comprovação 24012313214298000000079593865 Informação Informação 24012313232066500000079593868 Petição Petição 24012820073510000000079786858 Petição Petição 24021911194876700000080655572 Informação Informação 24032513422361800000082477253 Decisão Decisão 24050222033062300000084383736 Petição Petição 24051409425719500000084947426 Carta Carta 24071810291381900000088153450 Certidão Certidão 24082812340199100000093416954 AR POSITIVO 0861078-76.2023 DAVID Aviso de Recebimento 24082812340225500000093416955 Petição Petição 24092613021898800000094981400 Decisão Decisão 24111221252003000000097316499 Petição Petição 24111815480900700000097649811 Planilha de débito atualizada - GABRIEL Documento de Comprovação 24111815480970000000097649812 Petição Petição 25010709394515500000099491317 PROCURAÇÃO - DAVID CAXIAS.pdf Procuração 25010709394625400000099491319 documento pessoal - DAVID CAXIAS DA SILVA.pdf Documento de Identificação 25010709394687000000099491320 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 25010709394687000000099491320, Procuração: 25010709394625400000099491319, Petição: 25010709394515500000099491317, Documento de Comprovação: 24111815480970000000097649812, Petição: 24111815480900700000097649811, Decisão: 24111221252003000000097316499, Petição: 24092613021898800000094981400, Aviso de Recebimento: 24082812340225500000093416955, Certidão: 24082812340199100000093416954, Carta: 24071810291381900000088153450] -
15/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:28
Juntada de informação
-
15/01/2025 12:28
Juntada de informação
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15/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:19
Determinada diligência
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07/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:25
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2024 21:25
Determinada diligência
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23/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:12
Decorrido prazo de DAVID CAXIAS DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 22:03
Determinada diligência
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02/05/2024 22:03
Deferido o pedido de
-
25/03/2024 13:42
Juntada de Petição de informação
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19/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:23
Juntada de informação
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23/01/2024 13:21
Juntada de Informações
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18/12/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861078-76.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), deferido na Decisão de ID nº 81512315.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:40
Juntada de informação
-
30/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 23:27
Determinada diligência
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03/11/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIEL CHAVES OLIVEIRA (*11.***.*68-54).
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31/10/2023 21:37
Determinada diligência
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31/10/2023 21:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a GABRIEL CHAVES OLIVEIRA - CPF: *11.***.*68-54 (AUTOR)
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30/10/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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