TJPB - 0848773-70.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 19:53
Outras Decisões
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07/05/2025 19:53
Nomeado perito
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06/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 14:40
Nomeado perito
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13/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848773-70.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848773-70.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 10:26
Juntada de Informações prestadas
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26/04/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 08:33
Juntada de Informações prestadas
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26/04/2024 08:03
Juntada de informação
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23/04/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 18/04/2024 23:59.
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18/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848773-70.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se a devolução da Carta Precatória.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 10:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5007894-02.2022.8.08.0024
-
09/12/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 01:11
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:54
Determinada diligência
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19/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:13
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:31
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:59
Juntada de provimento correcional
-
16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
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23/08/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:40
Conclusos para despacho
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02/04/2022 01:52
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 15:47
Juntada de Carta precatória
-
10/03/2022 17:09
Juntada de Carta precatória
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10/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2020 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2020 04:30
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 20:45
Outras Decisões
-
16/03/2020 13:18
Conclusos para despacho
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06/02/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 21:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/12/2019 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 14:35
Conclusos para despacho
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18/11/2019 14:35
Juntada de Certidão
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31/10/2018 01:08
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 30/10/2018 23:59:59.
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30/10/2018 01:01
Decorrido prazo de DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA em 29/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2018 18:05
Declarada incompetência
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24/09/2018 15:20
Conclusos para despacho
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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23/03/2018 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2018 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/10/2017 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 10:50
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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