TJPB - 0002124-45.2015.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 01:39
Decorrido prazo de ELIZABETE JUDITE DO CARMO em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:00
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:51
Expedido alvará de levantamento
-
11/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:10
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ELIZABETE JUDITE DO CARMO em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0002124-45.2015.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 EXECUTADO: ELIZABETE JUDITE DO CARMO Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE GONCALVES - PB25673 SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Acordo apresentado pelas partes, devidamente representadas por advogados com poderes para transigir.
Homologação.
Extinção do feito.
Aplicação análoga do art. 487, III, “b”, do CPC.
Art. 925 do CPC. - Se as partes celebraram acordo, com objeto lícito e sem qualquer óbice legal a sua homologação, estando ambas representadas por procuradores com poderes para transigir, não há motivo para perpetuar o feito em face do referido réu, devendo o acordo ser homologado, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., já qualificado nos autos, em face de ELIZABETE JUDITE DO CARMO, igualmente qualificada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Citada a parte executada e não havendo pagamento do débito, foi realizada a penhora de valores, porém, requerido o desbloqueio (ID 54682170), sob alegação de verba impenhorável, o pedido foi parcialmente acolhido (ID 53670472), ao passo que a executada pugnou, posteriormente, pela liberação do saldo restante bloqueado (ID 56489982).
No entanto, em seguida, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 58329395), tendo o exequente pugnado, no ID 82767340, para que os valores penhorados sejam liberados em favor da executada.
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, no que pese se tratar de processo de execução, as partes obtiveram composição amigável, não havendo óbices a sua homologação.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna, tendo as partes transigentes sido devidamente assistidas por seus advogados (procurações nos IDs 27804310 e 54175923).
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO (ID 58329395) firmado entre as partes e, por conseguinte, com base na aplicação análoga do art. 487, III, “b”, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 925 do CPC.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Custas pro rata, as quais já foram devidamente recolhidas de forma antecipada.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (após a prolação da sentença), se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, conforme requerido pelo exequente, no ID 82767340, corroborado pela manifestação da executada, no ID 56489982, expeça-se alvará, no valor de R$ 3.197,51 (três mil e cento e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), em favor desta, a Sra.
ELIZABETE JUDITE DO CARMO (CPF nº *50.***.*17-68), para fins de levantamento dos valores penhorados (comprovante no ID 55293746).
Expedido o alvará e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
28/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 19:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
-
05/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de ELIZABETE JUDITE DO CARMO em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Com a resposta do banco autor, ouça-se a executada, em 5 (cinco) dias. -
14/12/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 19:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 15:37
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ELIZABETE JUDITE DO CARMO em 01/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 07:59
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:12
Outras Decisões
-
20/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 03:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 20:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 20:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/11/2020 00:52
Decorrido prazo de ELIZABETE JUDITE DO CARMO em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 16:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 12:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 09:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 09:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2018 14:20
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 12: 04/2018 18:19 TJEPP17
-
12/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2018 NF 62/18
-
12/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
31/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2017
-
27/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 10/2017
-
26/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2017 P062703172003 15:55:03 BANCO B
-
16/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2017 P062703172003 09:58:29 BANCO B
-
25/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 09/2017 NOTA DE FORO
-
20/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2017 NF 171/1
-
20/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 20: 09/2017 a parte autora para falar acerca d
-
25/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 08/2017 D037009172003 11:44:23 002
-
26/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 05/2017 ELIZABETE JUDITE DO CARMO
-
25/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2016
-
20/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2016
-
19/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2016 P065317162003 14:17:52 BANCO B
-
05/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 05: 09/2016
-
23/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2016 P065317162003 17:02:36 BANCO B
-
15/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2016
-
08/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2016
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04/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 08/2016 CERTIFICADO PRAZO
-
04/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 05/2016 NOTA DE FORO
-
28/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 04/2016 NF 71/16
-
02/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2016
-
01/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2016
-
29/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 02/2016 D096676152003 14:08:56 001
-
28/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 09/2015 ELIZABETE JUDITE DO CARMO
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07/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 27: 03/2015 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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