TJPB - 0009560-03.2011.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009560-03.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intimação da parte devedora/promovida para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 06:52
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 06:40
Juntada de Informações
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18/06/2024 15:01
Juntada de Alvará
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18/06/2024 15:00
Juntada de Alvará
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15/06/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:05
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0009560-03.2011.8.15.2001 [Anulação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DO SOCORRO SILVA MONTEIRO DE LIMA(*43.***.*60-30); Americo Gomes de Almeida(*10.***.*63-15); JANE DAYSE VILAR VICENTE(*46.***.*21-46); BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.(07.***.***/0001-50); ELIETE SANTANA MATOS registrado(a) civilmente como ELIETE SANTANA MATOS(*97.***.*05-20); HIRAN LEAO DUARTE registrado(a) civilmente como HIRAN LEAO DUARTE(*30.***.*99-04); Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
Em razão da inércia da parte executada, foram penhorados seus ativos financeiros através do SISBAJUD e transferidos para conta judicial integralmente conforme indicação do credor.
Manifestando-se sobre o valor penhorado, a parte credora peticionou ao ID 85468009 apenas para requerer a liberação da quantia sequestrada, sem nada opor quanto ao valor. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) omissis (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) omissis (...) II – A obrigação for satisfeita;” Desse modo, para que o alvará seja expedido, faz-se necessário os dados de identificação da conta bancária onde será realizado o crédito.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
CONSIDERE-SE REGISTRADA e PUBLICADA a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema Pje, e, por fim, INTIMEM-SE as partes, em especial, a parte autora e seu advogado para que, em 05 (cinco) dias, cada um informe uma conta bancária de sua titularidade e respectiva agência, a fim de possibilitar a transferência dos valores que lhe couberem nesta ação.
Os valores da parte não poderão ser liberados para o advogado, conforme requerido por último, porque a procuração apresentada (ID 16363891 - pág. 11) não outorgou aos mandatário os poderes de levantar valores ou sacar alvará.
Desse modo, intime-se o exequente por seu advogado para apresentar procuração atualizada com poder específico para tal fim.
Não sendo atendida a determinação, expeça-se notificação para o endereço da autora e o competente alvará pela via física tradicional, que ficará disponível nos autos a qualquer tempo.
Do mesmo modo, para liberar ao advogado verba que não seja correspondente aos honorários de sucumbência, deverá o causídico apresentar o competente contrato de honorários para receber sua parte da condenação em razão do êxito na demanda.
Com a apresentação da procuração com poderes para tal, contrato de honorários e dados bancários solicitados, EXPEÇAM-SE os alvarás tal como requerido na petição última para liberação do valor depositado no ID 84923555 nos moldes das determinações impostas no OFÍCIO CIRCULAR 014/2020, DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ou pela via tradicional, caso não seja apresentada a procuração nova com poderes específicos e o contrato de honorários.
CALCULEM-SE as custas finais.
Em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios, necessários ao recolhimento, inclusive a intimação da parte ré para pagamento, sob pena de protesto, bem como o próprio lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento.
CUMPRAM-SE com prioridade as determinações acima e, em seguida, transitada em julgado a presente sentença, com ou sem entrega dos alvarás, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/05/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009560-03.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora, para em 05dias informar os dados bancários e especificar os valores correspondentes a parte e ao advogado, para fins de expedição do alvará.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/12/2023 00:14
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0009560-03.2011.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Anulação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A (ou agência Trincheiras da Caixa Econômica Federal).
Independentemente da lavratura de termo de penhora, INTIME-SE o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 05 dias.
Apresentada impugnação à penhora, ouça-se a parte impugnada, em 05 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, de logo determino a expedição de alvará para liberação da quantia bloqueada em favor do credor e de seu advogado.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juiz(a) de Direito em Substituição -
14/12/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:05
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
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03/04/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
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31/10/2022 13:27
Juntada de Informações
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31/10/2022 01:51
Decorrido prazo de Americo Gomes de Almeida em 20/10/2022 23:59.
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15/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 21:00
Conclusos para despacho
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03/08/2022 21:00
Processo Desarquivado
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03/08/2022 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 18:09
Determinado o arquivamento
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22/07/2022 15:21
Conclusos para decisão
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22/07/2022 15:20
Juntada de Informações
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21/07/2022 01:45
Decorrido prazo de Americo Gomes de Almeida em 18/07/2022 23:59.
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30/06/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 20:25
Conclusos para despacho
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27/06/2022 20:24
Juntada de Informações
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18/05/2022 04:59
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 17/05/2022 23:59:59.
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04/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 12:13
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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01/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 03:51
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 25/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 03:51
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 06:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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12/07/2019 15:58
Conclusos para despacho
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12/07/2019 15:57
Juntada de Certidão
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12/12/2018 07:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2018 02:03
Decorrido prazo de Americo Gomes de Almeida em 06/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2018 23:59:59.
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19/11/2018 11:39
Apensado ao processo 0022043-02.2010.8.15.2001
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19/11/2018 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2018 11:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2018 19:36
Processo migrado para o PJe
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28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 08/2018
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28/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 28: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2018 NF 79/18
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28/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 08/2018 16:22 TJEJP51
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25/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 04/2018
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25/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 04/2018 SUSPENSAO DO PROCESSO
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11/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2018 NF 27/18
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04/04/2018 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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24/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 05/2017
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24/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2017
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24/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2017
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17/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/05/2017 014672PB
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04/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 05/2017
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04/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 05/2017 PEDIDO DEFERIDO
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02/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2017 NF 32/17
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07/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 04/2017
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19/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2017 P089627162001 19:12:01 BANCO B
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19/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2017
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25/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2016 P089627162001 13:56:08 BANCO B
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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22/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 03/2016
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22/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2016 AUTOS VISTA REU
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17/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2016 NF 21/16
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01/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 11/2015 NF
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19/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 11/2015 D011413152001 10:45:23 001
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19/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 11/2015 P035418152001 10:45:23 BANCO B
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19/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 11/2015 P037457152001 10:45:23 BANCO B
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19/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 19: 11/2015 P078190152001 10:45:23 MARIA D
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19/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2015
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29/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO REPLICA 29: 09/2015 P078190152001 12:30:33 MARIA D
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28/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 09/2015
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28/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2015 AUTOS VISTA PARTES
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24/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 09/2015 NF 61/15
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27/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2015
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17/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 14: 08/2015
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17/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 14: 08/2015
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17/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2015
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09/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 09: 06/2015 P037457152001 13:11:51 BANCO B
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02/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 02: 06/2015 P035418152001 14:11:07 BANCO B
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18/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 05/2015 CITACAO EFETUADA
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05/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 02/2015
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04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 02/2015 BANCO BRADESCO S/A
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17/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2014
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07/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2014
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07/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2014
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27/08/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 08/2014
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27/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 08/2014 AUTOS VISTA AUTOR
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25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2014 NF 45/14
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31/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2014 INTIMACAO ORDENADA
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24/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2014
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07/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 05: 02/2014 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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21/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 02: 10/2013 CARTA DE CITACAO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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19/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122012
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19/12/2012 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 14122012
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19/12/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14122012
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14/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14122012
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06/10/2012 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 06102012
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12/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11092012
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12/09/2012 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 11092012
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31/08/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 31082012
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31/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31082012
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17/08/2012 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 17082012 SN01
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14/08/2012 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 14082012
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14/08/2012 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 14082012
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13/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13082012
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06/08/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 06082012
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06/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06082012
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26/04/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 26042012
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12/04/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 12042012
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27/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032012
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27/03/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 27032012
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26/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26032012
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26/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26032012
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17/11/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 17112011
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04/11/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 04112011
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19/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052011
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19/05/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 19052011
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12/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12052011
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12/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052011
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09/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02032011
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09/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02032011
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09/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03032011
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09/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03032011
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01/03/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 01032011
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01/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01032011
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23/02/2011 00:00
Distribuído por sorteio
-
23/02/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 23022011 JPAH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2011
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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