TJPB - 0115221-34.2012.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:06
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 07:45
Juntada de Alvará
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0115221-34.2012.8.15.2001 [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE IMPERIAL EXECUTADO: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Uma vez cumprida a obrigação imposta na sentença, é de ser extinta a execução.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Cumprimento definitivo de Sentença, transitada em julgado, partes acima nominadas.
Em ID 84417094, a parte executada informou acerca do cumprimento da obrigação.
Parte exequente manifestou-se concordando com o valor, conforme ID 86243268, e requereu o levantamento dos valores através de alvará judicial. É o breve relato.
Decido.
O objetivo de toda e qualquer execução é a satisfação de seu objeto.
Dos autos, consta o adimplemento do débito, em relação ao qual a parte credora nada opôs.
O adimplemento da obrigação de pagar quantia certa é confirmada pela documentação colacionada aos autos.
Assim, alcançada a finalidade máxima do cumprimento de sentença, qual seja, o adimplemento da prestação devida pelo devedor, a extinção do feito é medida que se impõe, aplicando-se o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará modelo Covid, no termos requerido em ID 86243268, para levantamento de valores depositados em ID 84417094.
Custas recolhidas.
Independentemente do trânsito em julgado, e, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito -
14/03/2024 17:58
Expedido alvará de levantamento
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14/03/2024 17:58
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
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27/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0115221-34.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0115221-34.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito -
14/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
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01/09/2023 02:00
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 07:14
Recebidos os autos
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02/08/2023 07:14
Juntada de Certidão de prevenção
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05/03/2022 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2021 04:38
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 09/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 13:00
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2021 03:28
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 03/09/2021 23:59:59.
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11/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2021 15:40
Conclusos para despacho
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07/05/2021 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2021 05:06
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 26/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 18:42
Juntada de Petição de ato ordinatório
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12/04/2021 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 14:27
Julgado procedente o pedido
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19/01/2021 23:23
Conclusos para despacho
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14/10/2020 02:57
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 23:57
Conclusos para despacho
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23/05/2020 23:56
Juntada de Certidão
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23/05/2020 23:48
Juntada de Certidão
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14/05/2020 04:37
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 08/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 17:41
Ato ordinatório praticado
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03/03/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 16:16
Processo migrado para o PJe
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09/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2020
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09/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 01/2020
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09/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 09: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
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09/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 01/2020 NF 01/20
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09/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 01/2020 15:29 TJEJPCG
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26/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2019 P026231192001 17:34:24 THYSSEN
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26/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 09/2019
-
26/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2019
-
25/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2019 P026231192001 15:58:44 THYSSEN
-
15/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2019 NF 121/1
-
14/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2019
-
22/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2019 P013916192001 13:03:00 THYSSEN
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22/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2019
-
14/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2019 P013916192001 18:17:41 THYSSEN
-
24/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 04/2019 NF 59/19
-
22/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 04/2019 NF 59/19
-
20/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2019
-
18/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2019 P007394192001 15:36:39 THYSSEN
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18/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2019
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15/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2019 P007394192001 10:36:37 THYSSEN
-
22/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 02/2019 NF 25/19
-
20/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2019 NF 25/19
-
24/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2018
-
17/08/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 17: 08/2018
-
17/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2018 NF 44/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
07/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2017 EXP.NOTA FORO
-
23/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 02/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 02/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 02/2017 AUTUACAO
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06/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2017
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03/02/2017 00:00
Mov. [137] - DESAPENSADO DO PROCESSO Nº 02: 02/2017 N.003209608.2011.815.2001
-
03/02/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 03: 02/2017
-
03/02/2017 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR PREVENÇÃO INCOMPETENCIA 03: 02/2017 TJEAC06
-
02/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 02/2017
-
25/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 10/2016 NF-179
-
04/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2016 NF 179/1
-
14/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2016
-
02/06/2016 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 02: 06/2016 N.200.2011.032.096-3
-
02/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
14/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 07/2015
-
14/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 07/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2015
-
25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 08/2014 CERTIFICADO
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16/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2014 APENSAMENTO ORDENADO
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11/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 04/2014 DISTRIBUICAO
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11/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2014
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10/04/2014 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR PREVENÇÃO INCOMPETENCIA 10: 04/2014 TJEJPWI
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02/04/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 02: 04/2014 A 10ª VARA CIVEL
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24/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2014
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17/09/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 17: 09/2013
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17/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2013
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13/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2013 NF 119/13
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12/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 08/2013
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12/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2013 NF EXPECA-SE
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24/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 07/2013
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24/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 07/2013 PRAZO DECORRENDO
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05/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 07/2013 CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE IMPERIAL
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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30/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2013
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17/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 01/2013 PROCESSO AUTUADO
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17/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2013
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17/12/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 17122012 9634
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17/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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