TJPB - 0115221-34.2012.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, intime-se o executado, por sua advogada, para ciência e pagamento do débito alimentar, de imediato, sob pena de protesto judicial e prisão civil.
Não havendo o pagamento, autos ao Ministério Público para se pronunciar sobre o pedido de prisão civil. -
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0115221-34.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2023 07:14
Baixa Definitiva
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02/08/2023 07:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/08/2023 07:14
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE IMPERIAL em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE IMPERIAL em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:46
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:46
Decorrido prazo de THYSSENKRUPP ELEVADORES SA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 07:46
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/06/2023 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2023 11:27
Juntada de Certidão de julgamento
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13/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2023 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE IMPERIAL em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:13
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:03
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:03
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE IMPERIAL (APELANTE) e provido
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04/02/2023 00:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2023 00:39
Juntada de Certidão de julgamento
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31/01/2023 00:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 10:54
Conclusos para despacho
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12/12/2022 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:03
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 18:35
Conclusos para despacho
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11/04/2022 18:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2022 18:33
Juntada de Certidão
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31/03/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 08:32
Conclusos para despacho
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13/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
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05/03/2022 18:39
Recebidos os autos
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05/03/2022 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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