TJPB - 0801799-30.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de EDILZA BALBINO ALVES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 00:31
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ - 1ª VARA Processo n. 0801799-30.2023.8.15.0201 AUTOR: EDILZA BALBINO ALVES DA SILVA REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
As partes, de comum acordo, acompanhadas de advogado/defensor público, transacionaram livremente, resolvendo o litígio de modo amigável, de sorte que solicitaram conjuntamente, a homologação judicial do acordo firmado e constante no ID. 83491320. É o relatório.
Passo a decidir.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200 do CPC.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO constante no ID 83491320 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, resolvo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
As custas serão calculadas sobre o valor do acordo.
Emita-se a guia de custas e intime-se a promovida para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto.
Publicada e registrada eletronicamente.
Recolhidas as custas, arquive-se.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
15/12/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:40
Homologada a Transação
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15/12/2023 11:06
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2023 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILZA BALBINO ALVES DA SILVA - CPF: *53.***.*11-04 (AUTOR).
-
08/11/2023 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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