TJPB - 0838605-09.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:25
Juntada de informação
-
10/04/2025 21:36
Decorrido prazo de MATEUS SOBREIRA FIGUEIREDO em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:36
Decorrido prazo de GENIVAL LOPES DE FIGUEIREDO em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:36
Decorrido prazo de MITRA JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:23
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 16ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO: 0838605-09.2017.8.15.2001 (PJE).
CLASSE PROCESSUAL: MONITÓRIA (40) - ASSUNTO: [Contratos Bancários] O MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de João Pessoa-PB, em virtude de lei, etc., FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 16ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima, proposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., Endereço: AV DESEMBARGADOR SOUTO MAIOR, 162, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-190, em desfavor de : MITRA JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME, Endereço: AV DESEMBARGADOR SOUTO MAIOR, 186, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-190; GENIVAL LOPES DE FIGUEIREDO Endereço: AV DESEMBARGADOR SOUTO MAIOR, 186, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-190 e MATEUS SOBREIRA FIGUEIREDO, Endereço: AV DESEMBARGADOR SOUTO MAIOR, 186, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-190.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: MITRA JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME, Endereço: AV DESEMBARGADOR SOUTO MAIOR, 186, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-190, GENIVAL LOPES DE FIGUEIREDO, Endereço: AV DESEMBARGADOR SOUTO MAIOR, 186, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-190 e MATEUS SOBREIRA FIGUEIREDO, Endereço: AV DESEMBARGADOR SOUTO MAIOR, 186, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-190, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuarem o pagamento da importância de R$ 116.190,68 (cento e dezesseis mil, cento e noventa reais e sessenta e oito centavos) e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. art. 701, § 1º, CPC).
Os réus serão isentos do pagamento de custas processuais se cumprirem o mandado no prazo legal.
Ficam as partes advertidas de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios pela parte exequente que deverá ser intimada para tal fim, bem como afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de janeiro de 2025, MARIA DE LOURDES SILVA COSTA .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei. conferido e assinado por Dr.
Fábio Leandro de Alencar Cunha, Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Capital. -
24/01/2025 08:42
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 09:29
Expedição de Edital.
-
03/12/2024 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 18:37
Juntada de informação
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838605-09.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça IDs 99177812, 99179517 e 99180918, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 08:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/08/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 08:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
-
15/08/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:07
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0838605-09.2017.8.15.2001
Vistos.
Defiro o pedido do banco.
Expeçam-se mandados de pagamento aos réus Mitra, Genival e Mateus, conforme requerido, observando-se o endereço apontado no ID nº 84469020.
Antes, intime-se a parte autora para recolher o valor das diligências em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
23/07/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:54
Deferido o pedido de
-
29/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:15
Juntada de informação
-
15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0838605-09.2017.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A REU: MITRA JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME, GENIVAL LOPES DE FIGUEIREDO, CLAUDIA MARIA SOBREIRA FIGUEIREDO, MATEUS SOBREIRA FIGUEIREDO DESPACHO PROT SISBAJUD 20.***.***/1438-34 PROT SISBAJUD 20.***.***/1478-29
Vistos.
Considerando o longo período decorrido desde a última consulta realizada, defiro o pedido retro.
Seguem extratos do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL com busca dos endereços dos promovidos, exceto da Srª Cláudia Maria, já citada.
Manifeste-se o banco em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 12:32
Deferido o pedido de
-
06/10/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 20:36
Juntada de informação
-
15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:30
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
11/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
-
29/07/2022 00:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2022 22:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2022 22:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2022 22:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2022 22:50
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 18:29
Deferido o pedido de
-
15/12/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 04:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:22
Deferido o pedido de
-
19/10/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:58
Deferido o pedido de
-
19/06/2021 07:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 02:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 07:57
Outras Decisões
-
08/10/2020 20:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2020 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/04/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 16:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/09/2017 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 17:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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