TJPB - 0867441-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:43
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de MARCIA ANITA ANGELO LEITE RAMALHO MANGUEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de ADRIANO ANGELO SUASSUNA em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:58
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0867441-79.2023.8.15.2001 AUTOR: A.
A.
S.REPRESENTANTE: MARCIA ANITA ANGELO LEITE RAMALHO MANGUEIRA REU: AMERICAN AIRLINES INC SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 113499184), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas adiantadas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 20 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/06/2025 10:01
Homologada a Transação
-
07/06/2025 01:36
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 01:12
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 19:06
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:19
Determinada diligência
-
14/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/11/2024 08:47
Determinada diligência
-
25/09/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867441-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2024 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/09/2024 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVI ANGELO LINS DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/09/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2024 07:46
Recebidos os autos.
-
25/04/2024 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/04/2024 22:49
Determinada diligência
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24/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIA ANITA ANGELO LEITE RAMALHO MANGUEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:13
Decorrido prazo de ADRIANO ANGELO SUASSUNA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:05
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0867441-79.2023.8.15.2001 AUTOR: A.
A.
S.REPRESENTANTE: MARCIA ANITA ANGELO LEITE RAMALHO MANGUEIRA REU: AMERICAN AIRLINES INC DESPACHO A informação prestada no ID 83753012 não atende integralmente ao que se determinou no despacho de ID 83633270, uma vez que não informa os dados da PROMOVIDA, igualmente necessária para que o feito tramite sob o regime de JUÍZO 100% DIGITAL.
Assim, renove-se a intimação para cumprimento ao despacho de ID 83633270, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 26 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 22:54
Determinada diligência
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22/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de ADRIANO ANGELO SUASSUNA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de MARCIA ANITA ANGELO LEITE RAMALHO MANGUEIRA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:34
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0867441-79.2023.8.15.2001 AUTOR: A.
A.
S.REPRESENTANTE: MARCIA ANITA ANGELO LEITE RAMALHO MANGUEIRA REU: AMERICAN AIRLINES INC DESPACHO Intime-se o Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de: 1) fornecer o endereço eletrônico ou número de celular com acesso ao Whatsapp das partes para o fim de citação e intimações, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital", sob pena de indeferimento da inicial, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; 2) juntar aos documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
15/12/2023 10:19
Determinada diligência
-
01/12/2023 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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