TJPB - 0861112-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:12
Conclusos para decisão
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01/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/05/2025 13:17
Outras Decisões
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05/05/2025 07:15
Conclusos para despacho
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01/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:27
Decorrido prazo de VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DINIZ em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:46
Decorrido prazo de VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DINIZ em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 12:16
Juntada de informação
-
02/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:49
Determinada diligência
-
02/04/2025 11:49
Deferido o pedido de
-
02/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de AMANA AYRES DE MOURA ROCHA GALDINO em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:27
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:27
Decorrido prazo de AMANA AYRES DE MOURA ROCHA GALDINO em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:37
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861112-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 108224097, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 20:46
Decorrido prazo de AMANA AYRES DE MOURA ROCHA GALDINO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:46
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)0861112-85.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Recolhidas as diligências, expeçam-se os competentes mandados, em caráter de urgência. 2.
Outrossim, considerando a interposição de APELAÇÃO CÍVEL, que seja a parte recorrida INTIMADA para as respectivas contrarrazões, em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
20/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 11:40
Determinada diligência
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20/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:45
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 00:43
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861112-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 107949956, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861112-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de ID's 106843351 e 106843374, recolhendo as diligências necessárias.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/01/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/01/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:16
Determinada diligência
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20/01/2025 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 21:32
Juntada de Petição de razões finais
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26/11/2024 00:08
Juntada de Petição de alegações finais
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31/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 31/10/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
31/10/2024 09:44
Juntada de Termo de audiência
-
28/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861112-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4,bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, no(a) Despacho de ID 91524987, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento nos presentes autos: Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento Data e horário: 31 de Outubro de 2024, às 09:00h Local: Sala de Audiências 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 5º Andar do Fórum Cível da Capital, de forma PRESENCIAL Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento; 02) Ficam as partes, por seus advogado(a)s, intimadas para que depositem o rol testemunhal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, salvo se já o fizeram; 03) Nos termos do art. 455 do CPC, em caso de oitiva de testemunha(s), aquele que arrola deverá tomar as providências para a sua intimação, informando-a(s) da data e hora aprazadas, bem como o respectivo local onde será realizada, ressalvadas as hipóteses devidamente comprovadas do § 4º do mencionado artigo; 04) Quando houver necessidade de expedir mandado, atente-se, outrossim, para os termos do art. 450 do CPC, que orienta acerca da qualificação das testemunhas, acrescendo, quando possível, o contato da pessoa a ser intimada: número de telefone e/ou aplicativo de mensagens (WhatsApp, Telegram ou outro), para agilização da intimação; 05) Sendo requerido o depoimento pessoal de parte, deve a Escrivania intimá-la para que compareça ao ato para ser ouvida, sob pena de confesso, caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, § 1º, do CPC); 06) Toda audiência virtual e/ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do(a) Magistrado(a), no sistema “audiência digital”, ficando disponibilizada no “Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS”.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 07:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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04/06/2024 15:51
Deferido o pedido de
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21/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:28
Publicado Termo de Audiência em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Termo de audiência no ID 86227189. -
27/02/2024 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/02/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
27/02/2024 11:04
Juntada de Termo de audiência
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27/02/2024 08:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de AMANA AYRES DE MOURA ROCHA GALDINO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DINIZ em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861112-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, no(a) Despacho de ID 78982909, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação nos presentes autos: Tipo de Audiência: Conciliação Data e horário: 27 de Fevereiro de 2024, às 09:00h Audiência Semipresencial: Sala de Audiências 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 5º Andar do Fórum Cível da Capital, e na Sala virtual de audiências da 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, através da plataforma Zoom, mediante o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*63.***.*99-54?pwd=QzdUS0FFOHhSeWs4MWxEdGxVSzYxdz09 ID da reunião: 863 7489 9554 Senha: 251838 Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento; 02) As partes deverão estar acompanhadas por seus advogado(a)s ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC); 03) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC); 04) Toda audiência virtual e/ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do(a) Magistrado(a), no sistema “audiência digital”, ficando disponibilizada no “Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS”; 05) Vídeo explicativo para participar da audiência pelo celular: https://www.youtube.com/watch?v=B8YAmWT65eU João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2024 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de AMANA AYRES DE MOURA ROCHA GALDINO em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:00
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:22
Determinada diligência
-
12/09/2023 15:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*07-25 (REU).
-
30/08/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 11:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:15
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:36
Determinada diligência
-
20/06/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:03
Decorrido prazo de AMANA AYRES DE MOURA ROCHA GALDINO em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 06:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DINIZ em 14/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:57
Decorrido prazo de TADEU COATTI NETO em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - CPF: *09.***.*41-41 (AUTOR) e AMANA AYRES DE MOURA ROCHA GALDINO - CPF: *45.***.*12-41 (AUTOR).
-
03/02/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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