TJPB - 0804486-74.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804486-74.2022.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES MARINHEIRO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DAS DORES MARINHEIRO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Antes do trânsito em julgado da sentença, a parte promovida apresentou cálculos e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor depositado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/12/2023 08:01
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 08:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/12/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:59
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
14/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:15
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
13/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 05:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MARINHEIRO DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:49
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:53
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES MARINHEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*08-80 (APELANTE) e provido em parte
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30/10/2023 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 13:28
Juntada de Certidão de julgamento
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19/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 20:54
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/08/2023 07:00
Conclusos para despacho
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14/08/2023 06:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 08:17
Conclusos para despacho
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19/07/2023 08:17
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:42
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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